Jurídico
Mantida prisão preventiva de ex-secretário de Governo do RJ
Mantida prisão preventiva de ex-secretário de Governo do RJ
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 165518, impetrado pela defesa de Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz, ex-secretário de Governo do Estado do Rio de Janeiro, cuja prisão foi decretada no âmbito da Operação Furna da Onça. Como o pedido de soltura é objeto de outro HC, impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a ministra explicou que não se pode permitir a supressão dessa instância sem fundamentação suficiente.
A Operação Furna da Onça investiga o envolvimento de deputados estaduais e agentes públicos do Rio de Janeiro em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos. Segundo o Ministério Público Federal, o secretário de Governo, exonerado do cargo após a prisão, estaria ligado a uma das vertentes – as nomeações por indicações para diversos cargos.
A pedido do MPF e da Polícia Federal, Monnerat foi preso temporariamente por ordem de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em 8/11. Em 12/11, a prisão temporária foi convertida em preventiva, e a conversão foi confirmada pelo TRF-2 com fundamento em possível vazamento de informações sobre a medida. Segundo os autos, o secretário teria recebido a equipe policial às 6h da manhã “vestido socialmente e com seu diploma de formação acadêmica em envelope devidamente separado”. A equipe não encontrou em computadores nem documentos em sua casa e constatou que conversas por meio do WhatsApp em seu celular haviam sido apagadas.
Contra a decisão, a defesa de Affonso Monnerat impetrou HC no STJ e teve a liminar indeferida pelo relator. No HC 165518, os advogados sustentaram que a responsabilidade por eventual vazamento não poderia recair sobre seu cliente. De acordo com a argumentação, os “hipotéticos indícios” apontados para a conversão da prisão seriam “fragílimos”.
Decisão
No exame do caso, a ministra Cármen Lúcia assinalou que a decisão do STJ questionada no HC é monocrática e de natureza precária, sem caráter definitivo. O relator naquela corte indeferiu a liminar por entender ausentes as condições para seu acolhimento, requisitou informações e determinou o encaminhamento do processo ao MPF para instrução. “O exame do pedido formalizado no STJ ainda não foi concluído”, explicou a ministra.
A relatora ressaltou que o STF só admite a superação da Súmula 691, segundo a qual não cabe ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão monocrática de tribunal superior que indefere liminar em HC lá apresentado, em casos excepcionais, quando for constatada flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais. No caso, entretanto, o desembargador do TRF que converteu a prisão temporária em preventiva concluiu, a partir dos fatos expostos pela autoridade policial, que “houve vazamento evidente, capaz de criar obstáculos ilícitos à arrecadação de provas, sua alteração ou destruição”.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, pelas circunstâncias do ato praticado e os fundamentos apresentados nas instâncias antecedentes, a constrição da liberdade do ex-secretário de Governo está de acordo com a jurisprudência do STF, que considera motivo idôneo para a custódia cautelar a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta atribuida ao investigado e pelo risco de reiteração delitiva.
CF/AD

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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