terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

Mantida prisão preventiva de ex-prefeito de Marabá (PA)

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Mantida prisão preventiva de ex-prefeito de Marabá (PA)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 165111, por meio do qual a defesa do ex-prefeito de Marabá (PA) João Salame Neto pedia a revogação de sua prisão preventiva. A custódia foi decretada em outubro no âmbito da Operação Asfixia, que apura fraudes em licitações de gases medicinais promovidas pelas Prefeituras dos municípios paraenses de Marabá e Parauapebas.

Após a decretação da prisão pelo juízo da 2ª Vara Federal de Marabá, a defesa buscou a liberdade do ex-prefeito por meio de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde o pedido de liminar foi indeferido. Em seguida, decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o trâmite de habeas corpus lá impetrado. No Supremo, a defesa alegou, entre outros pontos, que seu cliente está afastado da administração do município há quase dois anos e, portanto, a prisão carece de contemporaneidade e de necessidade.

Decisão

A relatora verificou, no entanto, que o habeas corpus não reúne condições para tramitação no Supremo, uma vez que se volta contra decisão de ministro do STJ que não conheceu de outro habeas lá impetrado. Lembrou ainda da pendência de julgamento final de um habeas no TRF-1, onde a liminar foi indeferida. A jurisprudência do STF, explicou a ministra Cármen Lúcia, não admite o conhecimento de HC sem que tenha havido a apreciação dos fundamentos pelo órgão judicial apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância.

A ministra também não verificou no caso flagrante constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder que pudesse autorizar a concessão do pedido. Ela citou trechos do decreto de prisão que relatam a existência de indícios de que o ex-prefeito seria o responsável por articular o esquema de recebimento de propina quando estava à frente do Executivo de Marabá.

Há indícios ainda de que os envolvidos, mesmo quando já eram alvo de investigação, teriam forjado provas para sustentar versões criadas e atrapalhar as investigações. Além disso, segundo o decreto de prisão, mesmo após o encerramento do mandato, verificou-se que um auxiliar do ex-prefeito teria sacado R$ 300 mil das contas de empresas que tinham contrato com a Prefeitura de Marabá. “A constrição da liberdade do investigado harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, assentada em ser a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi e pela possibilidade de reiteração delitiva, motivo idôneo para a custódia cautelar”, afirmou Carmen Lúcia.

A situação descrita nos autos, segundo a ministra, impõe o prosseguimento da ação na instância própria para que, com os elementos apresentados, se delibere com segurança e fundamentação sobre os pedidos formulados pela defesa. “Em momento juridicamente apropriado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região haverá de se pronunciar, na forma legal, sobre o mérito do habeas corpus lá impetrado”, concluiu.

AR/AD

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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