segunda, 10 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Mantida prisão de ex-prefeito condenado de Embu-Guaçu (SP)

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Mantida prisão de ex-prefeito condenado de Embu-Guaçu (SP)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 163426, no qual o ex-prefeito de Embu-Guaçu (SP) Walter Antônio Marques pedia a revogação da sua prisão preventiva. Ele foi condenado a 23 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de influência e usurpação de função pública.

Após ter habeas corpus negados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou habeas no STF alegando, entre outros pontos, a ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar e o excesso de prazo da segregação.

Relator

Para o ministro Fachin, não há no caso qualquer ilegalidade na decretação da custódia cautelar, uma vez que o juízo da primeira instância fundamentou a medida nas fortes influências políticas exercidas pelo ex-prefeito na administração do município e no descumprimento de medidas cautelares aplicadas no âmbito de outra ação penal a que também responde. Esses elementos, segundo o relator, revelam a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resguardo da sociedade, que, segundo a jurisprudência do STF, são fundamento razoável para a decretação da prisão preventiva.

Com relação à alegação de excesso de prazo, o relator salientou que a matéria não foi previamente examinada pelo STJ, de modo que seu conhecimento pelo Supremo configuraria supressão de instância. Mas, segundo o ministro, ainda que esse ponto fosse superado, também não se verifica flagrante constrangimento na hipótese, já que, desde a prisão, ocorrida em novembro do ano passado, realizou-se a instrução criminal e foi proferida a sentença condenatória. “O trâmite transcorreu no interregno de 11 meses, com o paciente mantido preso cautelarmente, o que não se afigura tempo demasiado a justificar eventual concessão da ordem”, concluiu.

RP/AD

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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