Jurídico
Mantida prisão de empresário acusado de integrar organização criminosa com atuação na prefeitura de município do CE
Mantida prisão de empresário acusado de integrar organização criminosa com atuação na prefeitura de município do CE
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na qual a defesa buscava a revogação da prisão preventiva do empresário A.M.F., acusado de integrar organização criminosa que fraudava licitações na Prefeitura de Paracuru (CE). Na decisão tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163529, o relator não verificou constrangimento ilegal que justificasse o deferimento da medida cautelar.
O esquema no município foi objeto da Operação Cascalho do Mar, deflagrada pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE). Segundo as investigações, uma organização criminosa formada pelo então prefeito, secretários, servidores municipais e empresários locais, direcionava procedimentos licitatórios da prefeitura de Paracuru a empresas previamente escolhidas. Os valores indevidos teriam financiado a campanha eleitoral do prefeito em 2016, e os empresários teriam acertado o pagamento de vantagens indevidas aos líderes do esquema criminoso.
Em novembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decretou a prisão preventiva de A.M.F. e determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus apresentado por seus advogados.
No Supremo, a defesa solicitava a concessão de liminar para que fosse revogada prisão preventiva ou, alternativamente, a conversão para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Alegava que seu cliente tem a saúde debilitada, é hipertenso, diabético e acometido por apneia do sono, “de modo a não ter condições físicas de permanecer encarcerado”.
Indeferimento
O ministro Gilmar Mendes observou que, segundo os autos, A.M.F. é apontado com um dos líderes da organização criminosa e, embora tenha problemas de saúde, não preenche os requisitos legais para a prisão domiciliar. O relator corroborou entendimento do STJ no sentido de que a prisão cautelar foi fundamentada em razão das circunstâncias do crime e do modus operandi do delito, destacando-se a necessidade de garantir a ordem pública.
O acórdão do STJ explicita que a situação do empresário é diferente da de outros investigados, que tiveram a prisão substituída por medidas alternativas por terem uma função subalterna na organização criminosa, sem oferecer risco à ordem pública. Narra também que ele é acusado de agredir fisicamente uma pessoa que buscava se retirar do esquema delitivo. Quanto à prisão domiciliar, o TJ-CE concluiu que os documentos apesentados pela defesa não são provas cabais de que o acusado estaria extremamente debilitado em razão de doença grave. “Salvo melhor juízo quanto ao mérito, os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes dos autos, não autorizam a concessão da liminar”, concluiu Mendes.
EC/AD

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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