terça, 16 de abril de 2024
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Jurídico

Mantida prisão de empresário acusado de fraudes tributárias de mais de R$ 1 bi

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Mantida prisão de empresário acusado de fraudes tributárias de mais de R$ 1 bi

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do empresário Fagner dos Santos Araújo, acusado de liderar organização criminosa que pode ter causado prejuízo de mais de R$ 1 bilhão à União e a particulares por meio de fraudes contra a Receita Federal. Ao indeferir o Habeas Corpus (HC) 196408, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro não constatou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da liminar.

Fraudes

Proprietário da Platinum Consultoria Empresarial, Araújo foi preso em outubro de 2019, durante a Operação Saldo Negativo, da Polícia Federal, que investiga uma suposta organização criminosa formada por contadores, advogados, um servidor público e alguns intermediários que teriam fraudado declarações de tributos por meio de compensação com créditos falsos. Em março de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, a prisão foi convertida em domiciliar.

No HC impetrado no STF, a defesa de Araújo apontava excesso de prazo e alegava que o decreto prisional estaria fundamentado na gravidade abstrata do crime. Segundo os advogados, outros réus teriam sido beneficiados com medidas menos graves, e não haveria necessidade de manutenção da prisão cautelar, porque Araújo permaneceu no regime domiciliar durante nove meses, sem praticar crime.

Medida adequada

Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que, ao determinar a prisão preventiva, o juízo da Primeira Vara Federal de Florianópolis (SC) destacou o papel de liderança exercido por Araújo no grupo criminoso. Os relatórios de inteligência financeira e interceptações telefônicas indicaram a existência de uma organização bem estruturada, em atuação desde 2015, e, segundo o juiz, a custódia seria fundamental para interromper a atuação e garantir a ordem pública e econômica e a instrução criminal, diante do risco de ocultação de provas. Assim, para o relator, a medida foi adequada.

Em relação ao alegado excesso de prazo, o ministro observou que o Código de Processo Penal (artigo 316) fixa a duração da custódia preventiva em 90 dias, mas admite a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado. No caso, a decisão que renovou a prisão domiciliar ocorreu em 18/12 e considerou a permanência dos motivos que a haviam fundamentado, o que afasta eventual constrangimento ilegal.

PR/AS//CF

Fonte: STF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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