sexta, 19 de abril de 2024
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Jurídico

Mantida prisão de empresário acusado de crimes na prestação de serviço de transporte escolar na Bahia

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Mantida prisão de empresário acusado de crimes na prestação de serviço de transporte escolar na Bahia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 168030, por meio do qual a defesa do empresário A.A.O. buscava a revogação de sua prisão preventiva. Ele é investigado por suposta participação em esquema que envolvia fraude a licitação, superfaturamento e corrupção na contratação de serviço de transporte escolar em diversos municípios do Estado da Bahia.

Em agosto de 2018, o empresário baiano foi preso por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Seus advogados impetraram então habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando à revogação da medida, mas o pedido de liminar foi indeferido pelo relator do caso naquela corte. No HC 168030, a defesa pede o afastamento da Súmula 691 do STF – que veda a tramitação de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar –, pois seu cliente estaria sofrendo constrangimento ilegal.

Decisão

A ministra explicou que, em casos excepcionais, o Supremo tem admitido a não aplicação da Súmula 691. Segundo ela, a excepcionalidade é demonstrada em casos de flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais ou legais, o que, segundo seu entendimento, não ocorreu.

Conforme verificou a ministra Cármen Lúcia, a prisão do empresário segue a jurisprudência do STF, com fundamentação em dados concretos quanto à periculosidade do acusado, evidenciada pelo alegado envolvimento em organização criminosa voltada para a prática de crime de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e crimes de responsabilidade de prefeitos.

Segundo o decreto de prisão do TRF-1, lembrou a ministra, há ainda circunstâncias que justificam a prisão para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, pelo risco de reiteração delitiva e intimidação de testemunhas.

Em relação à alegação de excesso de prazo para o fim da instrução processual, a relatora salientou que a jurisprudência do Supremo está firmada no sentido de que a razoável duração do processo deve ser medida com base na complexidade da causa, da atuação das partes e do Poder Judiciário. Segundo a ministra, incidentes processuais decorrentes do desmembramento e de pedidos da defesa, somados à complexidade dos fatos em apuração, refletiram no andamento do processo. “A marcha processual transcorreu de forma condizente com a maior complexidade do caso”, concluiu.

EC/AD

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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