Jurídico
Mantida prisão de empresário acusado de crimes na prestação de serviço de transporte escolar na Bahia
Mantida prisão de empresário acusado de crimes na prestação de serviço de transporte escolar na Bahia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 168030, por meio do qual a defesa do empresário A.A.O. buscava a revogação de sua prisão preventiva. Ele é investigado por suposta participação em esquema que envolvia fraude a licitação, superfaturamento e corrupção na contratação de serviço de transporte escolar em diversos municípios do Estado da Bahia.
Em agosto de 2018, o empresário baiano foi preso por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Seus advogados impetraram então habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando à revogação da medida, mas o pedido de liminar foi indeferido pelo relator do caso naquela corte. No HC 168030, a defesa pede o afastamento da Súmula 691 do STF – que veda a tramitação de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar –, pois seu cliente estaria sofrendo constrangimento ilegal.
Decisão
A ministra explicou que, em casos excepcionais, o Supremo tem admitido a não aplicação da Súmula 691. Segundo ela, a excepcionalidade é demonstrada em casos de flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais ou legais, o que, segundo seu entendimento, não ocorreu.
Conforme verificou a ministra Cármen Lúcia, a prisão do empresário segue a jurisprudência do STF, com fundamentação em dados concretos quanto à periculosidade do acusado, evidenciada pelo alegado envolvimento em organização criminosa voltada para a prática de crime de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e crimes de responsabilidade de prefeitos.
Segundo o decreto de prisão do TRF-1, lembrou a ministra, há ainda circunstâncias que justificam a prisão para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, pelo risco de reiteração delitiva e intimidação de testemunhas.
Em relação à alegação de excesso de prazo para o fim da instrução processual, a relatora salientou que a jurisprudência do Supremo está firmada no sentido de que a razoável duração do processo deve ser medida com base na complexidade da causa, da atuação das partes e do Poder Judiciário. Segundo a ministra, incidentes processuais decorrentes do desmembramento e de pedidos da defesa, somados à complexidade dos fatos em apuração, refletiram no andamento do processo. “A marcha processual transcorreu de forma condizente com a maior complexidade do caso”, concluiu.
EC/AD
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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