Jurídico
Mantida na 1ª instância investigação contra o senador Fernando Bezerra
Mantida na 1ª instância investigação contra o senador Fernando Bezerra
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (27), manteve na Justiça Federal de primeiro grau da Seção Judiciária de Alagoas investigação contra o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) para apurar a acusação de recebimento de vantagem indevida na construção do Canal do Sertão. Por unanimidade, o colegiado negou provimento a agravo interposto contra decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 4464, e declinou da competência do STF para processar e julgar o senador, pois o fato supostamente delituoso não foi praticado no exercício do mandato.
Com base em declarações do colaborador João Antônio Pacífico, a Procuradoria-Geral da República pediu a instauração de inquérito para apurar a informação de que Bezerra, em 2013, quando ocupava o cargo de ministro da Integração Nacional, teria solicitado vantagem indevida à Odebrecht no âmbito das obras do Canal do Sertão alagoano, cujos recursos federais eram liberados por meio do ministério. Figuravam originariamente no inquérito o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e seu filho, o governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB-AL). Em relação ao parlamentar, a supervisão da investigação permanece no STF. Quanto ao governador, a investigação já havia sido remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No agravo, a defesa sustenta que a competência para processar o senador é do STF e requer o arquivamento do processo alegando ofensa ao princípio da razoável duração do processo. Alega que, após 18 meses de apuração e sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, a PGR não obteve qualquer indício de autoria ou materialidade do delito imputado a ele. Também afirma que outros dois colaboradores, quando perguntados sobre o pagamento de vantagens a Bezerra, disseram desconhecer o fato.
O relator manteve a decisão de declinar a competência para a Justiça Federal de primeira instância da Seção Judiciária de Alagoas. Ele explicou que os fatos narrados pelo colaborador, o suposto recebimento de vantagens para utilização na campanha eleitoral de 2014 não tem relação com o mandato atual. O ministro salientou a impossibilidade de o STF se pronunciar sobre o pedido de arquivamento, pois o Tribunal já não detém competência para decidir se há ou não justa causa para o prosseguimento do inquérito.
PR/CR

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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