Jurídico
Mantida a prisão preventiva de dono do Grupo Oboé condenado por crimes contra o sistema financeiro
Mantida a prisão preventiva de dono do Grupo Oboé condenado por crimes contra o sistema financeiro
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 162041, impetrado pela defesa de José Newton Lopes de Freitas, proprietário do Grupo Oboé, condenado à pena de 32 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, pela prática de crimes contra o sistema financeiro, e manteve a prisão preventiva do empresário.
Empresas do Grupo Oboé foram objeto de intervenção e posterior liquidação pelo Banco Central do Brasil, que instaurou investigação para apurar as causas do infortúnio empresarial e quantificar os prejuízos causados ao sistema financeiro nacional. Apurou-se que o prejuízo ultrapassou os R$ 200 milhões, configurando, segundo investigadores ligados ao Banco Central, a maior fraude da história do sistema financeiro nacional.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em uma das modalidades dos crimes, os administradores da Oboé, valendo-se de um sistema informático criado especificamente para a execução de fraudes, criaram lotes de milhares de contratos sem qualquer vinculação a direitos creditórios existentes. Com isso, aumentavam artificialmente o ativo contábil e desviavam os recursos da instituição financeira.
José Newton, de acordo com a denúncia, era responsável por arquitetar todo o esquema fraudulento e seu maior autor intelectual. Ele havia sido denunciado e condenado pelo Juízo da 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará como incurso nos delitos de gestão fraudulenta, sonegação de informação, falsidade em demonstrativos contábeis, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira, todos da Lei 7.492/86 (Sistema Financeiro Nacional), e associação criminosa.
A defesa do empresário alegava que, na ocasião, a prisão preventiva foi decretada a despeito de Newton ter respondido ao processo em liberdade até a sentença sem ter praticado nenhum ato que, ao menos em tese, pudesse obstaculizar o regular andamento do processo. Sustentava ainda que o decreto prisional havia sido pautado apenas na gravidade abstrata dos delitos a ele imputados. No STF, questionava decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado seguimento a recurso lá impetrado e mantido a prisão preventiva.
Decisão
De acordo com o relator, não pôde ser aferida nos autos nenhuma ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus de ofício. “A indispensabilidade da medida está devidamente fundamentada em circunstâncias objetivas do caso concreto, e sua decretação encontra suporte na garantia à ordem pública e econômica e no asseguramento da aplicação da lei penal”, disse.
O relator lembrou que o juiz da causa asseverou, ao prolatar a sentença condenatória, que o risco concreto de dissipação de bens por parte do acusado, com a finalidade de frustrar a aplicação da lei penal justificava a determinação da prisão preventiva. De acordo com o juiz, “o acusado demonstra firme propósito de não ser alcançado pelos efeitos dos atos das autoridades responsáveis pela fiscalização, investigação e processamento dos inúmeros ilícitos que praticou”.
Segundo Fachin, o juiz, contrariamente ao exposto pela defesa, utilizou a magnitude da lesão causada apenas como complemento aos fundamentos para o decreto da custódia cautelar. O magistrado de primeiro grau afirmou que o prejuízo causado pela atuação criminosa robusteceu os fundamentos principais de assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública e econômica. A decisão, destacou Fachin, foi “pautada em elementos concretos de que a permanência do paciente em liberdade imporia riscos às constrições patrimoniais determinadas, dado indicativos de que ocultaria parte de seus bens mediante a pratica de atos ilícitos”.
O relator lembrou por fim que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que o risco concreto de dissipação de patrimônio e de cometimento de novos delitos pode recomendar a medida gravosa da prisão, “tendo em vista que figuram como circunstâncias aptas a indicar a possibilidade de se furtar à aplicação da lei penal e de ameaça às ordens pública e econômica”.
SP/CR

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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