Nacional
Mais de 600 pessoas desapareceram e 66 morreram nos incêndios na Califórnia
Uma semana depois de dois gigantescos incêndios que seguem ativos no norte e no sul da Califórnia, nos Estados Unidos, já foram contabilizados nesta sexta-feira (16) 66 mortos e mais de 600 desaparecidos, enquanto os bombeiros conseguiram ganhar algum terreno contra as chamas.
O condado de Butte, no norte do estado, afetado pelas chamas, batizado como “Camp Fire”, registra 63 mortes – sete novas nesta sexta-feira (16). O incêndio é o maior da história da Califórnia
.
De acordo com o xerife do condado de Butte, Kory Honea, há pessoas na lista que fugiram dos incêndios
e ainda não sabem que foram dadas como desaparecidas. Ele confirmou que as autoridades estão divulgando a relação para que todos possam ver se estão nela e informar seu paradeiro.
Mais três mortes ocorreram em outro grande incêndio, que atinge o sul do estado, perto de Los Angeles, onde as autoridades declararam que não há informação de nenhuma pessoa desaparecida.
A maioria dos desaparecidos vive na cidade de Paradise, de 26 mil habitantes, e que foi completamente engolida pelas chamas.
A cidade se encontra aos pés da Sierra Nevada, em meio a um clima seco e ensolarado que, no último meio século, atraiu muitos aposentados, o que fez com que a população triplicasse em 50 anos. A maioria das pessoas que aparece na lista de desaparecidos tem mais de 60 anos.
Os bombeiros conseguiram avançar durante as últimas horas até conter 40% da área afetada, depois de dois dias de trabalhos praticamente paralisados por causa das condições meteorológicas desfavoráveis.
De acordo com os cálculos mais recentes, o “Camp Fire” queimou um total de 10.321 edifícios (8.650 deles imóveis particulares) e arrasou 56.655 hectares.
O governador da Califórnia, Jerry Brown, e o secretário de Interior americano, Ryan Zinke, visitaram nessa quarta-feira a área afetada e prometeram auxílio estadual e federal para ajudar nas tarefas de recuperação.
Os efeitos do fogo
alcançam a área da Baía de San Francisco, de 7 milhões de pessoas e a 280 quilômetros de distância do incêndio. Desde quinta-feira há um aviso de alerta pela má qualidade do ar por causa da fumaça.
O Distrito de Gestão de Qualidade do Ar da região classifica a situação de “muito ruim para a saúde” e recomenda aos moradores que evitem sair às ruas na medida do possível e, quando tenham que fazê-lo, que usem máscaras de proteção, uma situação que se prevê até a próxima semana.
As pequenas partículas contidas na fumaça podem acumular-se nos pulmões e irritar o sistema respiratório, razão pela qual, embora o alerta seja extensivo a toda a população, grupos como crianças, idosos e os que sofrem com doenças respiratórias ou do coração são os que correm mais risco.
Diante dessa situação, as três universidades estaduais da área suspenderam as aulas e permanecerão fechadas durante o resto da semana. As chamas ainda cancelaram algumas partidas de basquete, futebol americano e beisebol que seriam realizadas na Califórnia
.
*Com informações da Agência Brasil e da Ansa
Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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