Nacional
Lula e mais 1.200 impugnados devem devolver R$ 38,7 milhões a fundo público

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e mais 1.200 candidatos que tiveram seus registros impugnados pela Justiça Eleitoral deste ano devem devolver R$ 38,7 milhões recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que reserva dinheiro público para campanhas eleitorais.
A campanha de Lula
informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter arrecadado R$ 20,5 milhões antes de ser encerrada por decisão daquela Corte. Quase todo esse valor (97%) teve o fundo especial como origem, enquanto vaquinha virtual com eleitores destinou o restante, R$ 598 mil, ao petista. De acordo com os recibos apresentados à Justiça, R$ 19,7 milhões foram empenhados em contratos da campanha do ex-presidente.
A legislação eleitoral determina que os recursos arrecadados por candidaturas impugnadas devem retornar ao fundo público de financiamento. O Ministério Público Eleitoral (MPE) estuda como proceder para efetivar a devolução.
O valor total de R$ 37,5 milhões foi compilado pelo Movimento Transparência Partidária, que lançou nesta segunda-feira (12) plataforma para análise das contas eleitorais. “Os recursos públicos dos fundos Partidário e Eleitoral usados pelas candidaturas indeferidas pertencem a todos os brasileiros e precisam voltar aos cofres públicos”, defendem os autores do estudo.
A ferramenta lançada pela organização sem fins lucrativos permite, por exemplo, analisar se as mulheres que disputaram as eleições foram usadas como laranjas para candidaturas masculinas. Neste ano, os partidos tiveram que repassar 30% dos fundos Partidário e Eleitoral para as candidatas.
Além de Lula
, outro ‘dinossauro’ da política que teve a candidatura impugnada nessas eleições foi o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PRP), que tentou novo mandato no Palácio Guanabara, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. O político declarou ao TSE ter recebido R$ 99,6 mil para sua campanha, dos quais R$ 80 mil foram repassados dos recursos do fundo partidário pelo seu partido.
Preso desde abril por conta de condenação na Lava Jato, Lula
foi registrado pelo PT como candidato à Presidência, mas acabou barrado pela maioria dos minitros do TSE no início de setembro também em razão da Lei da Ficha Limpa. Em seu lugar, a Coligação Povo Feliz de Novo (PT-PCdoB-Pros) lançou a candidatura do ex-prefeito Fernando Haddad, que chegou ao segundo turno do pleito, mas acabou derrotado por Jair Bolsonaro (PSL).

Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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