Jurídico
Luiz José Dezena da Silva é empossado ministro no TST
Ele integrará a Primeira Turma e a SDI-2.
O Tribunal Superior do Trabalho deu posse nesta quarta-feira (5) a Luiz José Dezena da Silva no cargo de ministro. Ele ocupará a vaga reservada a magistrados do trabalho de carreira decorrente da aposentadoria do ministro Fernando Eizo Ono. A sessão solene de posse ocorreu no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no edifício-sede do TST, em Brasília.
O presidente do TST, ministro Brito Pereira, deu as boas-vindas ao novo integrante da Corte e destacou que o ministro Dezena é um magistrado acostumado com as teses discutidas no TST. Até a posse, o ministro era desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
A solenidade de posse contou, na mesa de honra, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli; do corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins; e da procuradora-geral da república, Raquel Dodge. Também compuseram a mesa o presidente do Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, o deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP), do vice-procurador-geral do trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, e do ministro de Estado dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha.
Currículo
O novo ministro do TST nasceu em Águas da Prata (SP) e se formou em Ciências Jurídicas e Contábeis. Atuou como advogado até ser aprovado, em 1990, no concurso público para juiz do trabalho substituto. Entre 1996 e 1998, atuou como juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).
Em 2010, foi promovido a desembargador do TRT 15. Lá ocupou a função de juiz auxiliar da Corregedoria Regional entre 2006 e 2008 e também integrou a Comissão de Jurisprudência.
No TST, irá integrar a Primeira Turma e a Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais.
Confira aqui a galeria de fotos da sessão solene.
(JS/CF)

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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