Jurídico
Livro em homenagem ao ministro Luiz Fux é lançado no STF
Publicado
9 de novembro de 2018 - 22:46Livro em homenagem ao ministro Luiz Fux é lançado no STF
Foi lançado nesta quarta-feira (7), na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, no Supremo Tribunal Federal (STF), a coletânea “O Novo Processo Civil Brasileiro” em homenagem ao vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Em três volumes e 87 textos jurídicos, a publicação conta com 98 autores, dentre ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores federais e estaduais, membros do Ministério Público e da advocacia, juristas, professores e estudiosos do Direito.
O ministro Luiz Fux presidiu, em 2009, a comissão de juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC). Publicada pela editora GZ, a obra é coordenada pelos professores Aluisio Gonçalves de Castro Mendes (Uerj), José Roberto dos Santos Bedaque (USP), Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (Uerj) e Teresa Arruda Alvim (PUC-SP).
“O livro marca uma homenagem muito generosa dos meus amigos que, juntamente comigo, integraram a comissão de elaboração do novo código. Nesta tarefa, não só nos limitamos a dar nossas ideias para a elaboração de um novo ordenamento processual. Talvez a tarefa mais difícil tenha sido aprovar esse código no prazo em que foi aprovado. Só para comparação, o Código Civil levou 25 anos para ser aprovado. Desde o momento que assumimos até a entrega e promulgação do novo CPC levamos quatro anos e meio. Foi um recorde”, disse o ministro Luiz Fux.
Ele destacou que o código foi feito a várias mãos. “Recebemos inúmeras colaborações da sociedade, que foi ouvida em mais de cem audiências públicas. Cerca de 80% das sugestões que recebemos por e-mail, livros e memoriais foram acolhidas e hoje o código tem sido bastante festejado. O que se tem observado é que o código empreendeu aquilo que a Constituição promete, que é a duração razoável do processo. Acreditamos que, em mais alguns anos, o código vai conseguir reduzir o tempo de duração do processo em 50%, 60%”, apontou.
O ministro Luiz Fux disse ainda que o novo CPC tem uma proposta de duração de 50 anos. “Nunca se deve fazer um código tão perfeito que engesse o pensamento jurídico. É preciso dar margem para uma criação intelectual da área jurídica”, destacou.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, parabenizou o colega pela obra. “É sempre uma emoção muito grande falar do ministro Luiz Fux e do trabalho que ele desempenha. A respeito dos seus votos, das suas decisões, da sua carreira, do seu histórico, sempre o primeiro colocado em todos os concursos, da sua capacidade intelectual, isso é público e notório. Mas o ser humano Luiz Fux é extremamente simples, humilde, afável e, o maior talento, uma pessoa amiga de todos. É uma pessoa que sempre procura, mesmo na adversidade, conseguir fazer com que as diferenças sejam superadas com carinho e amor”, afirmou.
O primeiro volume reúne 40 autores e 34 textos; o segundo traz 32 autores e 28 textos, e o terceiro é um volume especial com participação de 26 desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Dentre os colaboradores, estão os ministros do STF Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Marco Aurélio, e os ministros do STJ Mauro Luiz Campbell Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva.
RP/EH


Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
Publicado
7 de abril de 2022 - 15:05
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
Publicado
7 de abril de 2022 - 14:20
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.




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