quarta, 11 de dezembro de 2024
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Jurídico

Livraria do Supremo completou 10 anos em 2018

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Livraria do Supremo completou 10 anos em 2018

Instituição social com a missão de divulgar a jurisprudência da Suprema Corte, ampliando o acesso aos cidadãos, a Livraria do Supremo completou 10 anos em 2018. Em comemoração à data, uma exposição no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito, do STF, fala sobre a criação da área, as etapas de produção e o conteúdo das obras, além de divulgar as publicações eletrônicas e os números de livros vendidos e doados.

Diversos exemplares disponíveis na loja física, localizada no Anexo II-B do STF, bem como no site do STF trazem decisões e dados históricos do STF. As obras impressas são vendidas a preço de custo, unicamente para cobrir os gastos com impressão, e os pagamentos são feitos por Guia de Recolhimento da União (GRU), depositados diretamente na conta do Tesouro Nacional. As publicações também podem ser acessadas em versões eletrônicas gratuitas.

O livro mais vendido é “A Constituição e o Supremo”, que já está na sexta edição. Em seguida, estão os informativos com decisões mais recentes do STF e o livro de “Memória Jurisprudência”, que trata das decisões históricas da Corte. A primeira publicação comercializada foi a Revista Trimestral de Jurisprudência (RTJ) e, posteriormente, o acervo passou a contar com obras como as Coletâneas de Jurisprudência (Direitos Humanos, Direito Eleitoral, Direito Penal e Processual Penal), catálogos, livros comemorativos e edições especiais. Destacam-se a publicação sobre os 30 anos da Constituição Federal, obras raras, processos históricos e obras direcionadas ao público infantil, como a “Cartilha do Poder Judiciário” e a “Turma da Mônica e o Supremo Tribunal Federal”.

Números

Desde a criação da Livraria do STF, mais de 70 mil exemplares foram doados para instituições públicas, bibliotecas universitárias e órgãos do Estado e do Poder Judiciário. Quase 47 mil livros impressos foram vendidos e, desde junho de 2017, mais de 80 mil livros digitais foram baixados. A Livraria tem mais de 13 mil clientes cadastrados, que recebem informativos, via e-mail, sobre os lançamentos disponíveis. Para receber informações sobre os novos produtos da Livraria, basta enviar mensagem para [email protected].

Versão digital gratuita

Acompanhando os avanços tecnológicos e as mudanças nos hábitos de leituras, em 2016 a livraria passou a oferecer publicações em diversos formatos. Desde então, além de impressas, as obras passaram a ser disponibilizadas nas versões PDF, EPUB, MOBI e MP3 (audiolivro).

Os formatos eletrônicos dos livros possibilitam a busca de palavras no corpo do texto e aumentam ou reduzem o tamanho da fonte, além de oferecer maior facilidade de transporte e armazenamento. A versão digital das obras pode ser acessada para download gratuito.

Impressão sob demanda

Para os leitores que preferem folhear as páginas das obras, a Livraria recebe pedidos de impressão dos livros por encomenda. Algumas publicações, a exemplo da Constituição Federal de 1988, são atualizadas com frequência. Assim, a partir de uma solicitação, o livro é impresso e ainda pode ser personalizado com o nome do cliente, caso a compra tenha sido feita pela internet.

A Livraria também comercializa souvernirs do Tribunal. São Constituições de bolso, cartões postais, agendas, blocos de anotações, calendários, entre outros produtos.

EC/EH
 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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