Jurídico
Liminar suspende bloqueio de valores do Município de Juiz de Fora (MG) para pagamento de precatórios
Publicado
9 de novembro de 2018 - 22:45Liminar suspende bloqueio de valores do Município de Juiz de Fora (MG) para pagamento de precatórios
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 32332 para suspender ato do Tribunal de Justiça (TJ-MG) que determinou o bloqueio de R$ 9,2 milhões das contas do Município de Juiz de Fora (MG) para pagamento de precatórios. A decisão assegura ao município a continuidade dos recolhimentos mensais na forma do regime especial para pagamento de precatórios anual instituído pela Emenda Constitucional 62/2009.
Na RCL 32332, o município narra que, apesar de sua opção pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62/2009, o TJ-MG, com fundamento na EC 94/2016, entendeu que estaria inadimplente com suas obrigações e determinou o bloqueio de recursos. Tal ato, segundo sustenta, afrontou a autoridade do Supremo no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, nas quais o Plenário analisou a EC 62/2009 (Emenda dos Precatórios). Na ocasião, o Supremo, apesar de ter declarado a inconstitucionalidade do regime especial para pagamento de precatórios anual instituído pela emenda, modulou os efeitos da decisão para assegurar que seus termos fossem mantidos pelo período de cinco anos a contar de 2016.
O município alega que sua aderência ao regime inaugurado pelas ECs 94/2016 e 99/2017 é opcional, sendo cabível sua permanência no estatuto anterior (EC 62/2009) por força da decisão do STF, que deu sobrevida ao regime especial para pagamento de precatórios por mais cinco exercícios financeiros.
Decisão
O ministro Fachin entendeu necessário o deferimento da tutela de urgência pleiteada pelo Município de Juiz de Fora principalmente em razão do tratamento isonômico que deve ser concedido, pelo Supremo, aos entes federativos, uma vez que recentemente foram concedidos pedidos provisórios em casos semelhantes.
Ele citou decisões na RCL 32050, de relatoria do ministro Celso de Mello, em favor do município de Araranguá (SC); na RCL 32017, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, para o Município de Criciúma (SC); e na RCL 31209, na qual o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para reduzir o percentual da receita para pagamento de precatórios pelo Estado de Santa Catarina.
O ministro destacou ainda o perigo de dano irreparável, também argumento central da concessão de pedido cautelar. “A concretização da ordem de sequestro por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ocasionará transtornos na execução orçamentária do estado e, por consequência, na fruição dos direitos fundamentais da população”, disse.
SP/AD


Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
Publicado
7 de abril de 2022 - 15:05
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
Publicado
7 de abril de 2022 - 14:20
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.




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