segunda, 10 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Liminar suspende ação penal contra médico denunciado por tortura durante regime militar

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Liminar suspende ação penal contra médico denunciado por tortura durante regime militar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trâmite do processo em curso na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro no qual o médico Ricardo Agnese Fayad, general reformado do Exército, foi denunciado pelo crime de lesão corporal qualificada cometido durante a ditadura militar contra Espedito de Freitas, membro da organização política de resistência ao regime denominada Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Com isso, está suspensa a audiência que estava designada para ocorrer nesta terça-feira (27), às 13h, por videoconferência.
O relator estendeu a Fayad os efeitos da liminar concedida na Reclamação (RCL) 18686, por meio da qual o ministro Teori Zavascki (falecido) suspendeu a ação penal contra os cinco militares acusados de envolvimento no desaparecimento e na morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971. Ao receber a denúncia contra o médico, o juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro afastou a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) ao fundamento de que os atos de tortura constituem crime contra a humanidade, sendo, portanto, imprescritíveis segundo o Direito Penal Internacional.
Para o ministro Alexandre de Moraes, no caso em questão, não há como negar que a decisão do Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro é incompatível com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, na qual, por maioria de votos, os ministros afirmaram a constitucionalidade da Lei da Anistia e definido o âmbito de sua incidência de modo a alcançar crimes políticos e conexos cometidos no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, entre outros.
Naquele julgamento, o STF negou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a lei fosse revista. Como ressaltou o ministro Alexandre de Moraes, a decisão proferida pelo STF na ADPF 153 é dotada de eficácia erga omnes (alcança todos os cidadãos) e tem efeito vinculante (devendo ser observada pelos juízes e tribunais do País). A suspensão do processo contra o médico Ricardo Agnese Fayad perdurará até a decisão de mérito na Reclamação 18686.
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre os dias 10 e 22 de novembro de 1970, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 1º Exército, Espedito de Freitas foi torturado durante o interrogatório em que os agentes buscavam informações sobre o paradeiro do capitão dissidente Carlos Lamarca. Segundo o MPF, por ordem do médico, foi aplicada em Espedito uma injeção para que pudesse suportar o prosseguimento das torturas. A denúncia afirma que Fayad omitiu-se do dever funcional de impedir que a integridade corporal e a saúde da vítima fossem ofendidas pelos demais autores do delito.
VP/AD
Leia mais:
29/09/2014 – Liminar suspende ação penal sobre desaparecimento de Rubens Paiva
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=276263
29/04/2010 – STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=125515

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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