Nacional
“Liberdade de expressão não pode alimentar desinformação”, defende Toffoli
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, defendeu nesta quarta-feira (17), na capital paulista, o direito à liberdade de expressão. No entanto, ele ressalvou que esse direito não pode servir para “alimentar a desinformação”.
“A liberdade de expressão não deve servir à alimentação do ódio, da intolerância, da desinformação. Essas situações representam a utilização abusiva desse direito. Se permitirmos que isso aconteça, estaremos colocando em risco as conquistas alcançadas sob a Constituição de 1988”, disse Dias Toffoli
.
A declaração foi dada em palestra na Congregação Israelita Paulista (CIP). Ainda na mesma ocasião, ele disse que “se é certo que a liberdade de expressão encerra vasta proteção constitucional, não menos certo é que ela deve ser exercida em harmonia com os demais direitos e valores constitucionais”.
Toffoli citou o julgamento pelo STF de um escritor que publicou um livro com conteúdo antissemita. “Foi por essa razão que o STF, em histórico julgamento, proferido em 2004, manteve a condenação de um escritor e editor julgado pelo crime de antissemitismo, por publicar, vender e distribuir material antissemita. Liberdade de expressão não é absoluta”, disse.
De acordo com o presidente do STF, nesse caso, a garantia da liberdade de expressão foi afastada em nome dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. “As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal”.
Inquérito contra “fake news”
As declarações de Toffoli ocorrem no momento em que a Procuradoria-Geral da República e o ministro do STF Edson Fachin estão questionando o inquérito aberto, no mês passado, a pedido do presidente do STF, para apuração de notícias falsas que tenham a Corte como alvo.
A medida foi tomada “considerando a existência de notícias fraudulentas, conhecidas como fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de ânimos caluniantes, difamantes e injuriantes, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal (STF), de seus membros e familiares”, segundo disse Toffoli na abertura do inquérito.
Ele designou o ministro Alexandre de Moraes como relator da investigação, sem dar mais detalhes sobre o alvo específico do inquérito. Segundo a assessoria do Supremo, trata-se de um procedimento sigiloso.
Nesta terça, Fachin pediu que o ministro Alexandre de Moraes se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o inquérito aberto pela própria Corte.
Poder de quando decidir
O presidente do STF disse que estuda levar ao Congresso Nacional a sugestão de que a Corte Suprema passe a poder escolher quando decidir as ações que lhes são enviadas. Segundo ele, a judicialização da política está fazendo com que o STF seja sobrecarregado de ações.
“O partido que perde a sua posição no Congresso, no dia seguinte está no Supremo. E, ao contrário da Suprema Corte [dos Estados Unidos], nós não podemos dizer ‘isso aqui não julgo’. Mas aquilo não é o momento adequado de julgar e aí vem o pedido de vista, e aí o colega é criticado porque pediu vista”, disse.
“Eu inclusive estou pensando em propor ao Congresso que nós tenhamos esse poder de dizer ‘isso aqui não é momento de decidir’. Não vamos julgar. Deixa para o futuro”. De acordo com Toffoli
, no ano passado foram tomadas 12 mil decisões colegiadas, pelas turmas e pelo plenário do STF.
Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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