quinta, 12 de dezembro de 2024
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Jurídico

Leiturista da Cepisa tem direito a indenização por acidente de trânsito

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A atividade foi considerada de risco acentuado.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um motociclista leiturista da Companhia Energética Dd Piauí (Cepisa) à indenização pelo acidente sofrido durante o trabalho. Segundo o colegiado, a atividade desempenhada por ele apresenta risco acima da média, e o dever de indenizar não depende de comprovação da culpa do empregador.

Cabras

O acidente ocorreu em fevereiro de 2009 na zona rural do município de Anísio de Abreu (PI). De acordo com o processo, duas cabras atravessaram a estrada de forma repentina, o que fez com que o empregado perdesse o controle da moto e, com a queda, fraturasse o braço esquerdo. Na reclamação trabalhista ajuizada três anos após o acidente, ele pediu a condenação da Cepisa ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Os pedidos, no entanto, foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Para o TRT, a condenação da empresa dependeria da comprovação de sua conduta culposa.

Risco

Ao analisar o recurso de revista do empregado, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, disse que em casos excepcionais, quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, implicar risco aos trabalhadores, incidirá a responsabilidade objetiva, em que não há necessidade de comprovar a culpa do empregador. Para o ministro, não há dúvida de que a atividade de leiturista, com uso de motocicleta, expõe o empregado a riscos mais acentuados do que aqueles a que se submete a coletividade.

O ministro ressaltou que o fato de o acidente ter sido motivado pelo aparecimento repentino de um animal na estrada não afasta o nexo de causalidade, pois há conexão direta com a atividade desenvolvida, uma vez que o empregado estava realizando a atividade de leiturista com motocicleta no momento do acidente. A situação, acrescentou, afasta eventual alegação de culpa exclusiva de terceiro.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para reconhecer a responsabilidade da empresa e determinar o retorno do processo ao primeiro grau para que o julgamento prossiga, uma vez que a fixação de eventual pensão e indenização por danos morais e estéticos pressupõe o exame da extensão da lesão e da incapacidade suportada pelo empregado.

Após a publicação do acórdão, a Cepisa interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Os dois recursos estão pendentes de julgamento.

(RR/CF)

Processo: ARR-1336-70.2012.5.22.0102

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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