quinta, 20 de março de 2025
Connect with us


Jurídico

Lei de MS que limita criação de Centros de Formação de Condutores é questionada no Supremo

Publicado em

Lei de MS que limita criação de Centros de Formação de Condutores é questionada no Supremo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6052) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 3.497/2008 de Mato Grosso do Sul, que disciplina a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) no estado. A ADI tem pedido liminar e foi distribuída para o ministro Celso de Mello.

Na ação, a procuradora-geral questiona a parte final do parágrafo 4º do artigo 4ª e o artigo 7º da lei. O primeiro dispositivo restringe a quantidade de credenciamento de CFCs, limitando a existência de um centro para cada grupo de 10 mil eleitores. Em município com menos de 10 mil eleitores, a norma permite a existência de um total de dois CFCs. O segundo dispositivo determina que os órgãos de trânsito do estado elaborem e divulguem planilha de custos de serviço prestados pelos centros.

Segundo Raquel Dodge, os dispositivos violam as regras constitucionais da competência privativa da União para legislar sobre trânsito (inciso XI do artigo 22), da livre iniciativa e livre concorrência (inciso IV do artigo 1º e inciso IV e caput do artigo 170) e da intervenção do Estado na economia (artigo 174). Ela explica que, no âmbito da competência privativa da União, uma lei complementar pode autorizar as unidades da federação a tratar de questões específicas, o que não ocorre no caso em questão. “Na espécie, não há notícia de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Não cabe ao estado (de Mato Grosso Sul), portanto, estabelecer requisito não previsto na legislação nacional”, afirma.

Ela acrescenta que a ofensa à livre concorrência pode ser identificada não apenas na restrição da quantidade de centros por número de eleitores, como também na exigência de elaboração e divulgação de planilhas com custos dos serviços prestados. Nesse sentido, cita trecho de nota técnica da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda alertando que tal planilha pode conduzir a um indevido tabelamento dos preços praticados pelos CFCs no estado, reduzindo o incentivo à competição e favorecendo a perpetuação de empresas menos eficientes.

“Vale ressaltar que a formação de condutores de veículos não é serviço público, mas sim atividade privada que depende de credenciamento e que sofre forte regulamentação do Poder Público. Fosse serviço, a limitação quantitativa dos CFCs conduziria necessariamente à realização de licitação – o que não é o caso”, destaca, citando precedente firmado pelo Supremo nesse sentido por ocasião do julgamento da ADI 4707.

Por fim, Raquel Dodge registra que a declaração de inconstitucionalidade da parte final do parágrafo 4º do artigo 4ª da Lei estadual 3.497/2008 revogou o artigo 4º da Portaria “N” 47/2006 do Detran/MS, que, consequentemente, voltará a ter eficácia normativa. Ela ressalta que a regra da portaria possui os mesmos vícios apontados na ADI em relação ao dispositivo da lei estadual e que, por isso, também deve ser declarada inconstitucional. A regra da portaria fixa um limite máximo de credenciamento de dois CFCs para cada 10 mil veículos ou fração existentes na circunscrição de cada município.

Presidência

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, verificou que o caso não apresenta urgência que autoriza a atuação da Presidência durante o recesso (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF) e determinou o encamimento do processo ao relator.

RR/AD

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

Published

on


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

Continue Reading

Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

Published

on


O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

Continue Reading

Polícia

Mato Grosso

Política MT

Mais Lidas da Semana