sábado, 15 de março de 2025
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Jurídico

Justiça Federal decidirá se Agência dos Correios em shopping funcionará

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Justiça Federal em Porto Alegre analise um pedido da empresa MC2 Serviços Postais, uma agência de correios franqueada, localizada no Shopping Praia de Belas na capital gaúcha, para continuar operando mesmo durante o período de contenção do surto do novo Coronavírus (COVID-19). A agência questiona com um mandado de segurança o decreto da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que ordenou o fechamento de shopping centers, e pede a concessão de liminar de urgência para manter o funcionamento. Porém, tanto a Justiça Estadual quanto a Federal declinaram da competência para julgar a ação. A decisão foi proferida pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha no último sábado (21/3).

No dia 19/3, a empresa ingressou com o mandado de segurança contra o ato do prefeito de Porto Alegre publicado dia 17, o Decreto 20.506, determinando o fechamento de shopping centers na capital gaúcha em razão da pandemia de Coronavírus. Segundo a autora, a unidade exerce serviço público essencial, de forma delegada, por contrato licitatório que não pode ser descontinuado pelo decreto municipal. Alegou que é responsável pela coleta e encaminhamento ao fluxo postal das correspondências e encomendas dos frequentadores do Shopping Praia de Belas e de empresas do bairro e de toda a zona sul de Porto Alegre. Ainda argumentou que, de acordo com a Constituição Federal, a União possui competência privativa para legislar sobre serviço postal e, portanto, não seriam válidas quaisquer regulamentações feitas por municípios envolvendo esses serviços.

O mandado foi ajuizado junto à Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, que declinou da competência para julgar o caso, entendendo que a ação deveria ser analisada pela Justiça Federal pelo fato da parte autora ser uma agência dos Correios. No dia 20, a empresa impetrou o mandado na Justiça Federal. O juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre também declinou da competência, sustentando que a autora é pessoa jurídica de direito privado e a autoridade demandada é vinculada à administração municipal, não fazendo parte da administração federal, e estando sujeita à jurisdição da Justiça Estadual do RS.

Diante do conflito negativo de competência, a agência recorreu ao TRF4. A autora requereu que o tribunal resolvesse o conflito e que, enquanto o mérito caso não fosse solucionado, fosse ordenado qual dos juízos deveria analisar o pedido de tutela de urgência.

De acordo com a desembargadora relatora, “considerando que o ato impugnado pela impetrante interfere diretamente na prestação de serviço público federal delegado, não há como afastar o interesse jurídico federal no litígio”. Em sua manifestação, ela ainda ressaltou que: “tendo em vista que há urgência na apreciação do pedido de concessão de liminar, a impedir prévia oitiva dos juízos em conflito, e que o juiz, ainda que incompetente, pode e deve resolver as medidas de urgência, a fim de assegurar a utilidade da prestação jurisdicional, determino ao juízo federal que, em caráter provisório, manifeste-se sobre o pleito liminar”.

5011350-47.2020.4.04.0000/TRF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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