domingo, 16 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Justiça Eleitoral recebe 73% das prestações de contas de candidatos que concorreram no pleito de 2018

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Até o momento, dos 28.070 candidatos que disputaram as Eleições Gerais deste ano, 20.546 entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha, o que corresponde a 73,20% do total. Para quem concorreu no segundo turno, o prazo para apresentar as informações sobre arrecadação e gastos realizados ao longo da corrida eleitoral terminou no último sábado (17). O dia 6 de novembro, por sua vez, foi o prazo final para candidatos que participaram do primeiro turno do pleito entregarem seus documentos. No total, a Justiça Eleitoral ainda espera receber 7.524 prestações de contas.

Todos os 14 candidatos a presidente da República entregaram as relações de receitas e despesas de campanha dentro dos prazos estipulados pela legislação eleitoral. Dos 203 políticos que disputaram o cargo de governador, 190 fizeram a entrega dos documentos à Justiça Eleitoral, o que equivale a 93,60% do total.

O índice de entrega da prestação de contas foi um pouco menor entre os candidatos ao Senado (88,12%) e à Câmara dos Deputados (74,08%). Dentre os políticos que concorreram a deputado estadual, 71,98% entregaram as contas de campanha aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esse total chegou a 77,70% em relação aos que disputaram uma das 24 vagas de deputado distrital. Nesse caso, a entrega dos documentos foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Cabe ao TSE analisar e julgar as contas de campanha dos presidenciáveis. Cada TRE fica responsável por examinar as contas dos respectivos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Notificação

Os candidatos que não apresentaram suas contas de campanha serão notificados pela Justiça Eleitoral para que as apresentem em até 72 horas, contadas a partir do recebimento da notificação.

Candidatos com esse tipo de pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão. Já os partidos que não prestarem contas podem ter suspenso o recebimento de cota do Fundo Partidário a que têm direito, também enquanto perdurar a omissão.

Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por candidatos e partidos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.

De acordo com o artigo 48 da Resolução TSE n° 23.553/2017, a prestação de contas enviada pelos candidatos à Justiça Eleitoral deve abranger, nos cargos de presidente da República, governador e senador, os respectivos vice ou o suplente, e também todos aqueles que eventualmente o tenham substituído.

Faça a consulta pública dos documentos no site do TSE.

JP/RR

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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