quinta, 18 de abril de 2024
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Nacional

Justiça Eleitoral não aprova prestação de contas de Janaina Paschoal na eleição

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Janaina Paschoal foi a deputada estadual com mais votos na história do Brasil
Marcelo Camargo / Agência Brasil

Janaina Paschoal foi a deputada estadual com mais votos na história do Brasil

Deputada estadual eleita com mais votos na história
do Brasil, a advogada Janaina Paschoal teve a sua prestação de contas negada pela Justiça Eleitoral. O caso ainda será analisado por um relator, que decidirá se levará em frente a denúncia. Caso isso aconteça, ele poderá ser impedida de assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Janaina Paschoal
recebeu 2.060.786 votos nas eleições de 2018, ficando no primeiro lugar. A então candidata do PSL, mesmo partido de Jair Bolsonaro, teve mais de quatro vezes mais votos do que o segundo colocado, Arthur Mamãe Falei (DEM), que recebeu 478.280 votos.

Segundo a análise técnica da Seção de Contas Eleitorais, a advogada não entregou relatórios no prazo estipulado indicando a arrecadação de R$ 18,5 mil durante a sua campanha. Além disso, faltam documentos que provem a prestação de serviços de dois funcionários que, juntos, teriam recebido R$ 4 mil.

No site da Justiça Eleitoral
consta que Janaina Paschoal recebeu, em sua campanha, R$ 65 mil. Valores que foram declarados como sendo R$ 58,5 mil de recursos próprios e outros R$ 6,6 mil vindo de doação do PRTB. O partido fez parte da coligação de Jair Bolsonaro e, inclusive, indicou o General Hamilton Mourão como vice e Rodrigo Tavares como candidato ao governo de São Paulo, mesmo estado pelo qual a advogada se elegeu.

Por meio de seu Twitter, a deputada eleita declarou que todo o dinheiro que usou na campanha é seu e que as pessoas que trabalharam no período eleitoral assinaram contratos que foram enviados ao escritório que fez a prestação de contas.

“Estranhei muito a informação de perda de prazo, pois tomei o cuidado de contratar especialistas em direito eleitoral. Já liguei para o advogado, que me assegurou que apresentou todos os documentos no prazo (…).Estou muito chateada. Fiz questão de não receber doações, nem públicas, nem privadas. Fiz uma campanha enxuta com recursos próprios. Fiz questão de contratar um escritório para fazer minha prestação de contas. (…). Para aqueles que estejam interessados, declaro que todos os documentos estão à disposição”, escreveu Janaina Paschoal.

A professora de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) já declarou que pretende concorrer à presidência da Alesp em 2019
. Caso não consiga, gostaria de se tornar a líder do PSL na Assembleia.

A advogada ganhou fama por ser uma das autoras do pedido de impeachment
da então presidente Dilma Rousseff em 2015. No ano seguinte, participou de debates e deu depoimento na comissão especial da Câmara que analisava o impedimento da petista na Presidência da República.

Janaina Paschoal
se filiou ao PSL e chegou a receber convites para ser candidata a vice-presidente
na chapa com Jair Bolsonaro, mas, alegando que não poderia deixar São Paulo pelos próximos quatro anos, preferiu lançar a candidatura a deputada estadual.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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