Jurídico
Justiça do Trabalho recolhe mais de R$ 9 bilhões em 2018 aos cofres da União
O montante diz respeito a contribuições previdenciárias, Imposto de Renda e outras parcelas.
O somatório dos valores relativos a contribuições previdenciárias, Imposto de Renda, custas e emolumentos incidentes sobre processos e multas aplicadas pela fiscalização do trabalho recolhidos em razão das condenações fixadas pela Justiça do Trabalho de janeiro a dezembro de 2018 chegou a R$ 9.034.212.083. Os dados são da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O maior impacto diz respeito às contribuições previdenciárias, que montam a R$ 8.165.150.322,34, seguidas das custas processuais (R$ 430.882.493,91) e do Imposto de Renda (R$ 418.970.494,49). “Tais valores tornam-se ainda mais significativos se considerarmos que o recolhimento de tributos e de outras receitas federais não constitui a principal atividade da Justiça do Trabalho”, observa o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio bentes Corrêa. “A incidência tributária se dá em razão dos valores reconhecidos judicialmente nas reclamações trabalhistas movidas contra empregadores e constituem relevante instrumento de recuperação de receitas não satisfeitas oportunamente”.
Combate à sonegação
O ministro explica que o recolhimento das contribuições previdenciárias só foi possível graças às decisões proferidas pela Justiça do Trabalho. “Elas decorrem do reconhecimento de direitos frustrados no decorrer dos contratos de trabalho”, assinala. “Com as decisões e acordos judiciais celebrados, os cofres da Previdência Social são recompostos com parcela significativa que lhe fora sonegada”.
Ainda de acordo com o levantamento, a atuação dos magistrados do trabalho no ano passado foi diretamente responsável pela alocação de mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira por meio de suas decisões. Em 2017, o montante foi de mais de 27 bilhões. “Este fato evidencia o importante papel desempenhado pela Justiça do Trabalho na promoção da reparação dos danos causados pelo descumprimento da legislação trabalhista mediante condenações que revertem diretamente à subsistência dos trabalhadores, garantindo os direitos que lhes são assegurados pelas leis e pela Constituição brasileira”, conclui o corregedor-geral.
(Com informações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho)
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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