quinta, 18 de abril de 2024
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Nacional

Justiça determina bloqueio de bens de Eduardo Paes após denúncia de fraude

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Justiça aceitou denúncia contra Eduardo Paes e outros seis por fraude em licitação pública
Paula Johas/ PCRJ 02.10.2016

Justiça aceitou denúncia contra Eduardo Paes e outros seis por fraude em licitação pública

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta terça-feira (22), uma denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, o ex-secretário municipal de Saúde Hans Dohmann e outras cinco pessoas por suspeita de fraude em licitação em 2013.

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A decisão foi da juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A Justiça também determinou, de modo cautelar, o bloqueio de bens no valor de até R$ 7,43 milhões de Eduardo Paes
e dos demais denunciados.

Os outros acusados são João Luiz Ferreira Costa, Flávio Carneiro Guedes Alcoforado, Mario Luiz Viana Tiradentes, Leonardo Pan Monfort Mello e Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici.

Os sete foram denunciados por fraude em licitação para serviços de emergência médica durante a Jornada Mundial da Juventude
, que trouxe o Papa Francisco ao Rio de Janeiro, em 2013. Segundo a denúncia do MP, houve “conluio entre todos os denunciados” para que as empresas Vida Emergências Médicas e Savior Medical Service ganhassem uma licitação no valor de R$ 8 milhões.

“Os indícios trazidos nos autos apontam que, no dia 21 de junho de 2013, a Prefeitura do Rio de Janeiro
, por decisão pessoal do então prefeito, decidiu arcar com o custo de quase R$ 8 milhões, sem que houvesse previsão na lei orçamentária e mesmo tendo a iniciativa privada já contratado as empresas para a execução da prestação do serviço, que consistia em serviços médicos de unidades de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel nos bairros de Copacabana, Glória e Guaratiba”, argumentou a magistrada.

Eduardo Paes já é réu por imbrobidade


Eduardo Paes já se tornou réu por improbidade administrativa
Tomaz Silva/Agência Brasil – 25.3.15

Eduardo Paes já se tornou réu por improbidade administrativa

Em agosto de 2017, o ex-preifeito do se tornou réu por improbidade administrativa. A Justiça recebeu ação movida pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) contra o peemedebista e a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pela execução das obras no Campo de Golfe Olímpico.

A ação civil pública contra Eduardo Paes foi proposta em dezembro de 2016, por causa da isenção do pagamento de taxa indevidamente concedida à empresa Fiori. “A peça vestibular delimita com precisão os supostos vícios do ato praticado pelo primeiro requerido [Paes] em favor da segunda [Fiori] e descreve de maneira satisfatória o ato ímprobo imputado, assim como a suposta participação e a legitimidade passiva de cada um deles”, destacou o Juízo.

O Gaema (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente) do MP-RJ apurou que, durante o processo de licenciamento ambiental do campo de golfe olímpico, em 2013, a construtora formulou requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente na tentativa de se eximir do pagamento da Taxa de Obras em Áreas Particulares, tributo devido em razão da remoção de vegetação exótica na área do campo.

As investigações mostram que, com a atualização do valor da taxam, o prejuízo ao erário passou de R$ 4 milhões. O requerimento recebeu pareceres contrários dos órgãos técnicos da prefeitura e foi indeferido pelo secretário municipal de Meio Ambiente, cuja decisão ressalta que “ao administrador não é dada a opção de criar nova hipótese de isenção não prevista em lei para beneficiar exclusivamente a empreendedora do campo de golfe olímpico, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes”. Esse posicionamento também contou com o respaldo da Procuradoria-Geral do município, que emitiu parecer no mesmo sentido.

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Após a tentativa frustrada de não pagar a taxa devida, a Fiori passou a se dirigir diretamente ao então prefeito, pedindo que o município arcasse com o ônus financeiro do tributo. A empresa alegou que não tinha interesse em manter o compromisso de construir o campo de golfe olímpico, caso tivesse que arcar com tal despesa.

Segundo o MP-RJ, em março de 2013, o interesse da construtora acabou atendido pelo peemedebista. As investigações mostram que o contrato para execução das obras não foi celebrado com a construtora Fiori e sim com a Tanedo S.A., pertencente aos mesmos sócios da empresa beneficiada.

No entanto, Eduardo Paes
determinou que o município arcasse com o pagamento do tributo, sob o argumento de que haveria um desequilíbrio econômico para construção do empreendimento, desconsiderando a não figuração da Fiori no contrato e sem que fossem realizados quaisquer estudos técnicos que comprovassem o alegado desequilíbrio.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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