sexta, 19 de abril de 2024
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Mato Grosso

Juiz revoga liminar que suspendia cobrança do Novo Fethab

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O juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, revogou a liminar que suspendia a cobrança do Novo Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), em ação movida por uma empresa de cereais, do município de Sinop (480 km ao norte da Capital). Com a decisão proferida nesta quarta-feira (17) ficou mantida a aplicação da Lei em todo o Estado.

No pedido de reconsideração, o juiz entendeu e acolheu as argumentações do Estado de Mato Grosso, que comprovou que o pagamento das contribuições referentes ao Novo Fethab, de acordo como o previsto na Lei nº 7.263/2000 e alterada recentemente pela Lei nº 10.818, de 29 de janeiro de 2019 , “além de constituírem faculdade do contribuinte, tratam-se de condições ao diferimento e não à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) sobre a exportação”.

Ainda segundo o entendimento do magistrado, o novo Fethab questionado pela empresa se trata de um regime especial que exige o cumprimento de requisitos para a sua obtenção. Guedes ponderou que a não participação da empresa nesse regime especial não impede que a mesma possa fruir da imunidade do ICMS, “já que a LC 87/96 (Lei Kandir) garante a devolução do tributo se comprovada posteriormente a exportação”. 

“Ademais, vale ressaltar acerca da facultatividade do contribuinte, em posição reiterada do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, têm-se que o recolhimento do Fethab é para aqueles que estão abrigados pelo benefício do diferimento do forçoso somente ICMS, inclusive ao que tange à exportação específica dos produtos elencados na norma”, decidiu.

Para o magistrado, como a adesão ao novo Fethab é opcional às empresas que queiram usufruir dos benefícios, não persiste o argumento de que o fundo se trataria de um tributo. 

“Deste modo, não sendo o referido recolhimento obrigatório, este não assume de plano natureza jurídica tributária, e, em sua decorrência, não afasta garantia constitucional da não incidência nas operações de exportação, fundamento pelo qual está intrinsecamente ligada a causa de pedir mandamental, o que impõe a revogação da medida liminar outrora deferida”, decidiu.

Argumentos do Estado

Em suas alegações, o Estado de Mato Grosso narrou que editou o Decreto nº 1.262/2017, que dispõe sobre o regime especial de controle e fiscalização relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, sendo que o intuito da norma é preventivo e fiscalizatório, a fim de coibir a evasão de ICMS, uma vez que o Estado conta com grande volume de produtos agrícolas destinados à exportação, e não dispõe de portos marítimos para o embarque, por conta de sua posição geográfica no interior do continente.

Ainda segundo o Estado, é necessário um trabalho efetivo do Fisco no sentido de acompanhar e fiscalizar se as operações que são destinadas à exportação efetivamente ou se são operações interestaduais simuladas de exportação, destinadas ao abastecimento do consumo interno brasileiro.

De acordo com o Estado, tal diferenciação é importante para fins de cobrança do ICMS (caso não haja exportação) ou aplicação da imunidade (caso haja a exportação). Deste modo visando evitar fraudes, como a “simulação de exportações”, ele vem atuando diligentemente na fiscalização e acompanhamento das operações praticadas pelos contribuintes, o que justifica o tratamento normativo disciplinado pelo Decreto nº 1.262/2017.

Quanto ao credenciamento no regime especial de exportação,com o novo Fethab, o Estado sustentou que é opcional e condicionado ao atendimento de vários requisitos previstos no mencionado Decreto e na Lei nº 7.263/2000, sendo que o pagamento das contribuições legais (ao Fethab, Fabov, Imamt e Iagro) é um dos requisitos indispensáveis, e caso não haja o recolhimento da contribuição facultativa, o contribuinte não fará jus ao credenciamento no regime especial, permanecendo na regra geral, qual seja: pode exportar, normalmente, seus produtos, devendo recolher o imposto na operação interestadual e, após comprovar a exportação, terá a restituição integral do valor pago de ICMS.

O Estado destacou ao final que o não credenciamento não impediria o contribuinte de exportar as suas mercadorias e tampouco mitiga ou anula a imunidade típica da operação de exportação. 

Sendo assim, a imunidade permanece sendo respeitada integralmente, sendo que o tratamento normativo que o Estado oferece às operações de exportação é plenamente constitucional, “já que não cobra absolutamente nada de imposto, respeitando integralmente a imunidade prevista na Carta Magna, e esforçando-se, diligentemente, para coibir a evasão fiscal de ICMS a partir de operações simuladas de exportação”.

Cidades

Max Russi prestigia mutirão de cirurgias e reforça atuação para zerar filas

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O deputado Max Russi (PSB) tem acompanhado os atendimentos do programa Gov MT Fila Zero na Cirurgia, em um acordo firmado entre o Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress/MT) e o governo do estado. Um dos principais atores para os desdobramentos, junto ao governador Mauro Mendes (UB), que resultaram na assinatura do convênio na ordem de R$ 20 milhões, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa acompanhou, neste sábado (13), o mutirão de atendimentos na Santa Casa de Rondonópolis, onde são realizadas 100 cirurgias.

Max Russi destacou a sinergia entre os poderes, colocando em prática e potencializando o Sistema Único de Saúde (SUS).

Ele lembra que os investimentos nas ações de saúde também tem sido temática das discussões no parlamento estadual, quanto as questões orçamentárias.

“Nós estávamos discutindo esse na Assembleia, nessa semana, e nós, deputados estaduais, devemos sim destinar 30%, vamos abrir mão desse recurso, mas as cirurgias e exames não podem parar”, assegurou.

Conforme o presidente do Coress, o prefeito de Alto Araguaia, Gustavo Melo, desde o início dos trabalhos, em novembro passado, estão previstos mais e 27 procedimentos para 17 municípios das regiões sul e sudeste. “Já foram feitos 1629 exames nesse período”, complementou.

A aposentada, Dalva de Deus Moura foi uma das contempladas com o mutirão de cirurgias e disse que já esperava pelo procedimento há mais de um ano.

“Eu me sinto muito feliz, estou muito contente, alegre e com fé em Deus vai dar tudo certo, ainda mais com esse programa”, comemorou.

Além de Max, estiveram presentes os deputados estaduais Ondanir Bortoline “Nininho”, Cláudio Ferreira e Sebastião Rezende. Os prefeitos de São Pedro da Cipa, Eduardo Português, Iraci Ferreira, de Pedra Preta, Júnior da Saúde de São José do Povo e Issak Castelo Branco, de Tesouro, também marcaram presença.

Fonte: JB News

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Cidades

Corpo do cantor sertanejo João Carreiro será enterrado em Cuiabá

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O corpo do cantor João Carreiro, que morreu nessa quarta-feira (3), será enterrado em Cuiabá, de acordo com publicação nas redes sociais dele. O velório acontece na manhã desta quinta (4), em Campo Grande, local onde ele morreu. O sertanejo não resistiu a uma cirurgia para colocar uma válvula no coração.

A assessoria do cantor ainda não informou o cemitério onde João será enterrado.

João Carreiro estava internado em um hospital de Campo Grande para realizar o procedimento. Antes da cirurgia, ele gravou um vídeo dizendo que ficaria uns dias afastado das redes sociais para cuidar da saúde.

Na manhã dessa quarta, a esposa dele, Francine Caroline, postou um vídeo nas redes sociais afirmando que o cantor já estava no centro cirúrgico. Durante a tarde, ela publicou uma nova mensagem, dizendo que o coração de João já estava funcionando sozinho com a nova válvula e que a cirurgia estava sendo finalizada.

Horas depois, Francine postou um texto pedindo orações para o cantor. Durante a madrugada, ela escreveu: “Minha vida me deixou”.

Carreira

Natural de Cuiabá, o sertanejo ficou nacionalmente conhecido por participar da dupla “João Carreiro e Capataz”, que fez muito sucesso durante a década de 2000. Em 2009, a música “Bruto, Rústico e Sistemático” fez parte da trilha sonora da novela Paraíso, da TV Globo.

Em 2014, a dupla se separou, e João Carreiro seguiu carreira solo. Em dezembro de 2023, o cantor lançou as gravações de duas músicas: “Meu Avô” e “A Coroa É Meu Chapéu”. Na virada do ano, João Carreiro se apresentou na cidade de Pedra Preta, a 243 km de Cuiabá.

Fonte: G1/MT

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