sábado, 18 de janeiro de 2025
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Mato Grosso

Juiz revoga liminar que suspendia cobrança do Novo Fethab

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O juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, revogou a liminar que suspendia a cobrança do Novo Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), em ação movida por uma empresa de cereais, do município de Sinop (480 km ao norte da Capital). Com a decisão proferida nesta quarta-feira (17) ficou mantida a aplicação da Lei em todo o Estado.

No pedido de reconsideração, o juiz entendeu e acolheu as argumentações do Estado de Mato Grosso, que comprovou que o pagamento das contribuições referentes ao Novo Fethab, de acordo como o previsto na Lei nº 7.263/2000 e alterada recentemente pela Lei nº 10.818, de 29 de janeiro de 2019 , “além de constituírem faculdade do contribuinte, tratam-se de condições ao diferimento e não à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) sobre a exportação”.

Ainda segundo o entendimento do magistrado, o novo Fethab questionado pela empresa se trata de um regime especial que exige o cumprimento de requisitos para a sua obtenção. Guedes ponderou que a não participação da empresa nesse regime especial não impede que a mesma possa fruir da imunidade do ICMS, “já que a LC 87/96 (Lei Kandir) garante a devolução do tributo se comprovada posteriormente a exportação”. 

“Ademais, vale ressaltar acerca da facultatividade do contribuinte, em posição reiterada do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, têm-se que o recolhimento do Fethab é para aqueles que estão abrigados pelo benefício do diferimento do forçoso somente ICMS, inclusive ao que tange à exportação específica dos produtos elencados na norma”, decidiu.

Para o magistrado, como a adesão ao novo Fethab é opcional às empresas que queiram usufruir dos benefícios, não persiste o argumento de que o fundo se trataria de um tributo. 

“Deste modo, não sendo o referido recolhimento obrigatório, este não assume de plano natureza jurídica tributária, e, em sua decorrência, não afasta garantia constitucional da não incidência nas operações de exportação, fundamento pelo qual está intrinsecamente ligada a causa de pedir mandamental, o que impõe a revogação da medida liminar outrora deferida”, decidiu.

Argumentos do Estado

Em suas alegações, o Estado de Mato Grosso narrou que editou o Decreto nº 1.262/2017, que dispõe sobre o regime especial de controle e fiscalização relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, sendo que o intuito da norma é preventivo e fiscalizatório, a fim de coibir a evasão de ICMS, uma vez que o Estado conta com grande volume de produtos agrícolas destinados à exportação, e não dispõe de portos marítimos para o embarque, por conta de sua posição geográfica no interior do continente.

Ainda segundo o Estado, é necessário um trabalho efetivo do Fisco no sentido de acompanhar e fiscalizar se as operações que são destinadas à exportação efetivamente ou se são operações interestaduais simuladas de exportação, destinadas ao abastecimento do consumo interno brasileiro.

De acordo com o Estado, tal diferenciação é importante para fins de cobrança do ICMS (caso não haja exportação) ou aplicação da imunidade (caso haja a exportação). Deste modo visando evitar fraudes, como a “simulação de exportações”, ele vem atuando diligentemente na fiscalização e acompanhamento das operações praticadas pelos contribuintes, o que justifica o tratamento normativo disciplinado pelo Decreto nº 1.262/2017.

Quanto ao credenciamento no regime especial de exportação,com o novo Fethab, o Estado sustentou que é opcional e condicionado ao atendimento de vários requisitos previstos no mencionado Decreto e na Lei nº 7.263/2000, sendo que o pagamento das contribuições legais (ao Fethab, Fabov, Imamt e Iagro) é um dos requisitos indispensáveis, e caso não haja o recolhimento da contribuição facultativa, o contribuinte não fará jus ao credenciamento no regime especial, permanecendo na regra geral, qual seja: pode exportar, normalmente, seus produtos, devendo recolher o imposto na operação interestadual e, após comprovar a exportação, terá a restituição integral do valor pago de ICMS.

O Estado destacou ao final que o não credenciamento não impediria o contribuinte de exportar as suas mercadorias e tampouco mitiga ou anula a imunidade típica da operação de exportação. 

Sendo assim, a imunidade permanece sendo respeitada integralmente, sendo que o tratamento normativo que o Estado oferece às operações de exportação é plenamente constitucional, “já que não cobra absolutamente nada de imposto, respeitando integralmente a imunidade prevista na Carta Magna, e esforçando-se, diligentemente, para coibir a evasão fiscal de ICMS a partir de operações simuladas de exportação”.

Mato Grosso

Produtores rurais priorizam importação de fertilizantes para reduzir custos operacionais

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Crédito da Foto: Grafvision

Em 2023, mais de 41 milhões de toneladas do produto foram adquiridas pelo Brasil junto ao mercado internacional, volume que representa 8,3% das importações do país

Após uma safra marcada pela perda de pouco mais de 21 milhões de toneladas de grãos no país no comparativo com a temporada agrícola anterior, produtores rurais de Mato Grosso e de todo o país buscam alternativas para otimizar os custos de produção e maximizar a rentabilidade. Neste cenário, a importação de insumos, como os fertilizantes, é a saída para manter as margens de lucro.

De acordo com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), somente em 2023, as compras de fertilizantes pelo Brasil junto ao mercado internacional representaram, aproximadamente, 8,3% do valor total das importações. O país também atingiu volumes recordes, importando cerca de 41 milhões de toneladas do produto – um aumento de 7,6% em comparação com 2022.

Na visão da diretora comercial da WM Trading, Lívia Verjovsky, mesmo com a queda nos preços dos insumos ao longo do ano, a alta dependência do Brasil se manteve devido, especialmente, ao crescimento da demanda agrícola e à produção nacional limitada – com excesso de chuvas em algumas regiões e estiagem prolongada em outras.

“A importação permite que o brasileiro compre os insumos a preços mais baixos e tenha uma maior gama de opções para a sua necessidade”, analisa a executiva.

Segundo Lívia, a aquisição de fertilizantes inclui a uréia, com suas variações de concentração de nitrogênio, fósforo, potássio, glifosato, picloram e inseticidas também, como o Acetamiprido. Os principais parceiros comerciais do Brasil neste setor são Rússia, Canadá, China, Marrocos, Estados Unidos da América e Belarus.

“Esses países desempenham papeis essenciais na cadeia de suprimentos de fertilizantes, sobretudo em nutrientes como potássio, fósforo e nitrogênio”.

Ainda segundo a diretora comercial da companhia, o cenário atual com perspectiva de recuperação para os resultados no agronegócio dão otimismo e numa exponencial crescente o mercado de importação de insumos nos próximos anos. A busca por opções de produtos no exterior se intensificou e se democratizou no Brasil desde a pandemia.

Além disso, os níveis de tecnologia envolvidos no agronegócio só aumentam. “Cada vez mais vemos produtores potencializando sua capacidade produtiva a partir de tecnologias de fertilização, plantio e colheita. Isso não seria diferente na manutenção dos insumos e equipamentos necessários a esse crescimento”, avalia Lívia Verjovsky.

WM Trading
Com sede em Vitória-ES, a WM Trading é a primeira do segmento no Brasil a obter a certificação ISO 9001. Em 2024, a empresa, cuja missão é proporcionar soluções eficientes e inovadoras em comércio exterior, investiu em rebranding para se tornar até 2030 a líder tecnológico em comércio exterior de larga escala.

A companhia tem presença em 14 estados brasileiros e uma filial no Panamá. Além disso, a empresa possui certificações necessárias para concluir nacionalizações junto a diversos órgãos como Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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Mato Grosso

Aposta de Cuiabá acerta Mega-Sena e leva R$ 201,9 milhões

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Uma aposta de Cuiabá (MT) acertou as seis dezenas sorteadas hoje no concurso 2795 da Mega-Sena e ganhou um prêmio de R$ 201.963.763,26. Os números sorteados foram 13-16-33-43-46-55.

Prêmio de R$ 201,9 milhões é o sexto maior da história de um concurso regular da Mega-Sena – ou seja, excetuando edições especiais, como a Mega da Virada. O jogo vencedor do prêmio principal foi uma aposta simples de seis números e o próximo concurso será realizado na quarta, com prêmio estimado de R$ 3,5 milhões.

242 apostas acertaram cinco dezenas e ganharam R$ 49.426,51. Houve 19.146 jogos vencedores com quatro números; cada um deles fatura R$ 892,48.

Fonte: UOL

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