segunda, 10 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Juiz do caso Herzog abre evento na JFSC sobre 30 anos da Constituição

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A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) está promovendo, esta semana, o evento “30 anos da Constituição Federal: conquistas, avanços e perspectivas”, que começou ontem (5/11), com a palestra do desembargador federal aposentado Márcio José de Moraes, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo. A abertura teve a coordenação do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, que preside a Turma Suplementar do TRF4 no estado, e contou com a presença da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Claudia Maria Dadico, de desembargadores, juízes, autoridades, advogados e servidores.

Moraes – que foi o responsável pela condenação civil da União, em 1978, pela morte sob tortura do jornalista Vladimir Herzog – falou sobre a relação da Carta Magna com a Justiça Federal e não deixou de se referir à sentença que marcou sua carreira, proferida quando era juiz federal substituto. Emocionado, ele relatou que temeu pela sua segurança e da família e que durante anos evitou comentar o episódio, para que “o caso fosse associado ao Judiciário e não ao juiz”. Em outro momento, Moraes afirmou que “o mundo da violência é o contrário do mundo do direito – tomara que esse tempo nunca mais volte”.

A palestra do desembargador também abordou outras ocasiões que a Justiça Federal foi uma instituição garantidora da cidadania. Além das ações sobre tortura e morte de presos políticos, ele destacou os milhares de processos sobre o Plano Cruzado e o bloqueio das poupanças. Para Moraes, a Justiça Federal tem uma história “democrática e institucional” e deve atuar “distante das paixões políticas”.

Em sua manifestação, a juíza Claudia Dadico lembrou que a Constituição de 1988 foi “fruto da composição de inúmeras forças políticas” e “representou o passaporte para a redemocratização do País, depois de um longo período de ditadura”. A diretora do Foro concluiu dizendo que “a data merece celebração e reflexão sobre o que a Constituição representou ao longo destes 30 anos, sobre as garantias e direitos que estão por se concretizar e sobre as perspectivas da atuação do judiciário federal no campo constitucional, no presente contexto jurídico”.

A mesa de abertura foi composta ainda pelo desembargador federal Jorge Antonio Maurique, da Turma Suplementar de SC; pelo juiz federal Hildo Nicolau Peron, presidente da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc), e pelo procurador da República Darlan Dias, procurador-chefe do Ministério Público Federal no estado. A conferência de abertura também teve a contribuição da advogada Ana Paula Molino de Moraes, filha de Márcio Moraes. O evento termina quinta-feira (8/11) e a programação completa está disponível aqui.

Fonte: Imprensa/JFSC

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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