Jurídico
Jair Bolsonaro entrega prestação de contas de campanha ao TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, no início da noite desta sexta-feira (9), a prestação de contas do presidente da República eleito, Jair Bolsonaro (PSL). A documentação foi entregue pelo representante do político no protocolo da Corte.
O prazo final para os candidatos que concorreram ao segundo turno no pleito deste ano apresentarem suas contas de campanha termina no próximo dia 17 de novembro, conforme determina a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma prevê que o envio das contas deve ocorrer até o vigésimo dia posterior à realização do pleito. O segundo turno ocorreu no dia 28 de outubro.
Após a entrega, o TSE publica edital e, no dia seguinte, começa a contagem do prazo de três dias para eventual impugnação, que pode ser feita por partidos políticos, candidatos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral.
No caso da prestação de contas de Jair Bolsonaro, o edital foi publicado logo após a entrega das informações. Por esse motivo, a contagem do prazo para possível impugnação começará neste sábado (10) e terminará às 23h59 de segunda-feira (12). Os documentos entregues contam com 140 megabytes de arquivos gerados no padrão exigido pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Todos os dados já podem ser consultados no Processo Judicial Eletrônico (PJE) por meio do número 060122570.
Ao TSE cabe analisar as contas dos candidatos à Presidência da República. As contas dos candidatos aos demais cargos são examinadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) em cada estado.
Julgamento e diplomação
Para que o candidato eleito seja diplomado pela Justiça Eleitoral, é necessário que as contas estejam julgadas, como também exige a legislação eleitoral.
No caso de Jair Bolsonaro, a diplomação está marcada para o dia 10 de dezembro, o que levou o candidato e sua campanha a adiantarem a entrega dos documentos, que devem comprovar todos os recursos arrecadados e despesas de campanha referentes aos dois turnos. A medida permite que o TSE analise o processo com a antecedência necessária em relação à diplomação.
A partir de agora, os documentos seguirão para a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) para uma análise preliminar e emissão de parecer técnico. Em seguida, as contas serão julgadas pelo Plenário da Corte, em data ainda não definida.
CM/LR
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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