Cidades
IPTU 2020 é prorrogado até 31 de agosto em Vila Rica
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Abmael Borges, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com dispositivo no Art. 152 da Lei Complementar N. 1.273 de 17 de dezembro de 2014 – Código Tributário Municipal, através do decreto nº 078/2020 prorrogou a data de vencimento e desconto em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Fica prorrogada a data de vencimento dos Impostos Predial e Territorial Urbano até o dia 31 de agosto de 2020.
Os lançamentos e a arrecadação dos Impostos, Predial e Territorial Urbano, serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros elementos necessários à perfeita identificação do imóvel do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos.
O Contribuinte terá os seguintes benefícios até a data do vencimento.
a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;
b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais, conforme estabelecido no § 2º do Art. 172 da Lei Complementar nº 1.273 de 17 de Dezembro de 2014 – Código Tributário Municipal, ou em 3 (três) parcelas do valor integral.
Da seguinte forma;
I- Cota Única até 31/08/2020.
I.I- Primeira parcela em 31/08/2020.
III- Segunda parcela em 30/09/2020.
IV- Terceira parcela em 31/10/2020.
Vale lembrar que os tributos não pagos na data do vencimento, terão seus valores atualizados e acrescido de multas e juros de mora, de conformidade com o Art. 88 estabelecido na Lei Complementar nº 1.273/2014 – Código Tributário Municipal.
Confira o decreto na integra;
DECRETO nº. 078/2020.
De 08 de maio de 2020.
PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO, DESCONTO EM COTA ÚNICA CONFORME LEI COMPLEMENTAR N 1.273/2014 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E O VALOR DE TARIFA DE EXPEDIENTE PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com dispositivo no Art. 152 da Lei Complementar N. 1.273 de 17 de Dezembro de 2014 – Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada a data de vencimento dos Impostos Predial e Territorial Urbano até o dia 31 de agosto de 2020.
§ 1º- Os lançamentos e a arrecadação dos Impostos, Predial e Territorial Urbano, serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros elementos necessários à perfeita identificação do imóvel do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos.
§ 2º – O Contribuinte terá o benefício, como citado abaixo, até a data do vencimento.
a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;
b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais, conforme estabelecido no § 2º do Art. 172 da Lei Complementar nº 1.273 de 17 de Dezembro de 2014 – Código Tributário Municipal, ou em 3 (três) parcelas do valor integral, conforme datas abaixo:
I- Cota Única até 31/08/2020.
I.I- Primeira parcela em 31/08/2020.
III- Segunda parcela em 30/09/2020.
IV- Terceira parcela em 31/10/2020.
Art. 3º – Os tributos não pagos na data do vencimento, terão seus valores atualizados e acrescido de multas e juros de mora, de conformidade com o Art. 88 estabelecido na Lei Complementar nº 1.273/2014 – Código Tributário Municipal.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação.
Vila Rica-MT, 08 de maio de 2020.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Cidades
Chico Guarnieri propõe Portal de Obras para divulgação de informações sobre obras públicas

Foto: JL Siqueira/ALMT
O deputado estadual Chico Guarnieri (PRD) apresentou um Projeto de Lei para criação de um Portal de Obras de Mato Grosso, plataforma online destinada a fornecer informações detalhadas sobre as obras públicas em execução, previstas ou concluídas pelo governo do Estado.
O controle das obras será acessível a todos os cidadãos através da internet.Serão disponibilizadas informações como localização geográfica em mapa interativo, órgão responsável pela execução do projeto, descrição da obra, data de início e conclusão, valores de orçamento, justificativas para eventuais atrasos, contratados responsáveis, relatórios realizados, fotos atualizadas, além de links para legislações e documentos relacionados.
O Poder Público já conta com paineis de monitoramento, como o mapa de obras do Sinfralog e também o Geo-obras do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Todavia, a proposta apresentada no dia 19 de março, tem o objetivo de ampliar as informações que são disponibilizadas sobre os projetos executados pela gestão estadual.

“Esse Portal vai possibilitar o livre acesso dos cidadãos a informações sobre o andamento, os custos e a execução das obras públicas, garantindo assim, e facilitando, o maior controle social e fortalecendo a confiança da população na administração pública. Essa ferramenta vai promover a eficiência e otimização dos recursos públicos”, destacou o parlamentar.
Cidades
Morre bebê de grávida que foi mantida viva por aparelhos em MT
Morreu na madrugada deste sábado (25), em menos de 24 horas após o parto, o bebê da jovem Joyce Sousa Araújo, de 21 anos, que estava sendo mantida viva por aparelhos na Santa Casa de Rondonópolis, a 456 km de Tangará da Serra, após ter sofrido um aneurisma no dia 20 de dezembro e ter morte cerebral decretada no dia 1º de janeiro.
O recém-nascido era um menino e foi batizado com o nome de Adryan Miguel Sousa Borges. Ele nasceu com 900 gramas na manhã de sexta-feira (24) e em seguida foi encaminhado para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal.
Em nota, a Santa Casa lamentou o ocorrido e disse que foram empregados todos os recursos para que a criança tivesse as melhores chances, no entanto, a prematuridade extrema tornou o quadro irreversível.
Os aparelhos que mantinham a mãe viva foram desligados logo depois do nascimento de Adryan e o corpo dela está sendo encaminhado para a cidade Araguaína, no Tocantins, onde o casal vivia antes de se mudar para Mato Grosso. O corpo da criança será transferido em breve e será sepultado junto com a mãe.

Fonte: G1/MT
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