Nacional
Intervenção federal em Roraima começa oficialmente nesta segunda-feira

A intervenção federal em Roraima começa oficialmente hoje (10), com a publicaçao do o Decreto 9.602 nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. A norma traz detalhes da ação, que ocorre até 31 de dezembro. Por ordem do presidente Michel Temer, o governador eleito, Antonio Oliverio Garcia de Almeida, conhecido como Antonio Denarium (PSL), será o interventor no período.
Segundo o decreto, a intervenção federal em Roraima foi definida em decorrência do “grave comprometimento da ordem pública”, devido aos problemas relacionados à segurança e ao sistema penintenciário do estado.
De acordo com a norma, Denarium ficará subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à intervenção. A medida abrange o Poder Executivo do estado.
O interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para a intervenção, ressalvada a competência do presidente da República para o emprego das Forças Armadas.
Temer decidiu na noite de sexta-feira (7) pela intervenção no estado de Roraima, após reunião com ministros no Palácio da Alvorada e conversar com a então governadora Suely Campos. Segundo ele, esta é a alternativa para “pacificar” a situação no estado.
Agentes penitenciários do estado deixaram de trabalhar e policiais civis deflagraram paralisação de 72 horas em razão de meses de salários atrasados. Os policiais militares, que não podem fazer greve, receberam o apoio de suas esposas, que bloquearam as entrada e saída de batalhões como forma de protesto.
A intervenção federal no estado já havia sido pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em virtude do risco de rebeliões em unidades prisionais. Em seu pedido, a PGR descreveu situações, baseadas em relatórios do Ministério Público, como falta de separação entre detentos de regimes aberto, semiaberto e fechado, atraso no pagamento de salários de agentes penitenciários, fornecimento de comida azeda e insuficiente aos presos e falta de combustível para transportar os presos para audiências.
No sábado (8), os conselhos da República e de Defesa Nacional se reuniram para discutir a situação e ratificaram a decisão em favor da intervenção federal no estado de Roraima. Ontem (9) e sábado (8), em Boa Visita, Denarium fez reuniões extraordinárias com sua equipe de transição para definir as prioridades que serão apresentadas a Temer amanhã (11).

Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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