Nacional
Intervenção em Roraima é aprovada por Conselhos e decreto sai na segunda

Integrantes do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, vinculados à Presidência da República, se reuniram hoje (8), no Palácio da Alvorada, para discutir a intervenção federal em Roraima. Os conselhos aprovaram por unanimidade a medida em menos de uma hora. Com o texto em fase de finalização, o decreto deve ser publicado na segunda-feira (10) no Diário Oficial da União, quando já passa a vigorar e conferir poderes administrativos imediatos ao governador eleito do estado, Antonio Denarium, nomeado interventor até 31 de dezembro.
A informação foi confirmada pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Sergio Etchegoyen, após a reunião.
Serão nomeados ainda dois secretários para apoiar o interventor. O general Eduardo Pazuello, que já atua na operação de acolhida humanitária a imigrantes venezuelanos no estado, será deslocado para gerir a pasta da Fazenda. Toda a segurança pública ficará a cargo do servidor do Departamento Penitenciário Nacional Paulo Rodrigues da Costa, que já se encontra à frente do sistema carcerário.
“O relatório de inteligência que sustentou a decisão do presidente deixa muito clara a deterioração das contas públicas, a impossibilidade de pagamento de salários, o que levaria a uma inadimplência e a um colapso financeiro do estado”, disse Etchegoyen. “O interventor tem todos os poderes do governador do estado, exceto aquele em que haja disputa com a legislação federal”, acrescentou.
O ministro destacou que para a aprovação da medida pesou a situação precária da segurança pública e do sistema carcerário do estado, que corre o risco de rebeliões. “A má gestão que é o nome dessa crise. Ela poderia levar, por exemplo, a que se agravasse, mais uma vez, a falta de alimentos nos presídios, o que, além de uma desumanidade, é estopim para crises.”
Crise
Roraima enfrenta atualmente crise na segurança pública e no sistema prisional. Agentes penitenciários do estado deixaram de trabalhar e policiais civis deflagraram paralisação de 72 horas devido a meses de salários atrasados. Como os policiais militares são impedidos por lei de fazer greve, receberam o apoio de suas esposas, que bloquearam os acessos aos batalhões como forma de protesto.
Etchegoyen disse ainda que deve continuar a ser dado suporte à operação de acolhida humanitária a imigrantes venezuelanos que entram no Brasil por Roraima.
“Não houve acréscimo no volume de pessoas que entram, está estabilizado, mas continuam entrando. Infelizmente, a situação daquele país não apresenta nenhum sinal de melhora, o que faz com que cidadãos e cidadãs, famílias busquem a esperança, entre outros lugares, no nosso país, e é nosso dever”, afirmou o ministro do GSI.
Congresso
Após a publicação no Diário Oficial, o decreto de intervenção passa a vigorar de imediato, mas deve ser enviado em 24 horas pelo presidente Michel Temer ao Congresso, que pode aprovar ou revogar a medida.
“Eu acho que tanto o presidente do Senado [Eunício Oliveira (MDB-CE)], quanto o presidente da Câmara [Rodrigo Maia (DEM-RJ)] estão mobilizando para que seja votado na segunda-feira, mas se não for será terça-feira”, disse o líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), que chegou ao Palácio do Planalto após a reunião.
Após eventual aprovação no Congresso, deve ser publicada medida provisória destinando recursos para a intervenção no estado. Ainda não há um valor definido, e o governo trabalha com uma quantia entre R$ 150 milhões e R$ 200 milhões, informou Jucá.
Conselhos
O Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República são órgãos consultivos do presidente da República, a quem cabe opinar sobre assuntos relacionados à soberania nacional, como a decretação da intervenção federal. Os conselhos não têm poder de veto.
O Conselho de Defesa Nacional é composto pelo vice-presidente, pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, pelos ministros da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento, além dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O Conselho da República é formado pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria no Senado, o ministro da Justiça, além de seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade.
* Com informações da Agência Brasil.

Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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