Jurídico
Inscrições para audiência pública sobre letalidade policial terminam nesta sexta (29)
Inscrições para audiência pública sobre letalidade policial terminam nesta sexta (29)
Termina nesta sexta-feira (29) o prazo de incrição para os interessados em participar da audiência pública convocada pelo ministro Edson Fachin nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. As inscrições devem ser feitas pelo endereço eletrônico [email protected]. A audiência tem o objetivo de reunir informações para subsidiar o Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano de redução da letalidade policial e deverá ocorrer no primeiro trismestre deste ano. As discussões também auxiliarão o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a definir procedimentos para fiscalizar a atuação policial e os órgãos o Ministério Público estadual.
Em agosto de 2020, o Plenário do STF referendou liminar deferida pelo relator, determinando que as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, devem ser restritas aos casos excepcionais e informadas e acompanhadas pelo Ministério Público estadual (MP-RJ). Segundo o ministr Fachin, a prorposta é ouvir pormenorizadamente os órgãos da Polícia Civil e da Polícia Militar do Rio de Janeiro, as entidades já admitidas como interessadas no processo e os especialistas que quiserem se habilitar e que tenham conhecimento sobre o tema.
Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos critérios de representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada e de garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos. A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas, e o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública. Os habilitados deverão, como pré-requisito para sua atuação, trazer respostas a algumas perguntas, à luz da área específica de competência.
A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do Supremo. Posteriormente, serão comunicadas a data e a metodologia dos trabalhos.
Leia a íntegra do despacho
VP//CF
11/01/2021 – STF recebe inscrições para audiência pública sobre letalidade policial
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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