Nacional
Inquérito sobre Lindbergh Farias é 1º a ser enviado pelo STF à Justiça Eleitoral
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (19) enviar para a Justiça Eleitoral uma investigação contra o ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
que envolve suposto recebimento de recursos não declarados da Odebrecht. Essa é a primeira decisão da Corte embasada pelo polêmico julgamento realizado pelo plenário na semana passada, quando a maioria dos ministros considerou que não é exclusividade da Justiça Federal o julgamento de crimes comuns
relacionados a suspeitas eleitorais.
A decisão atende a pedido da defesa de Lindbergh Farias
, que contestou decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que havia determinado, no ano passado, a remessa da investigação para a Justiça Federal em Nova Iguaçu (RJ). Na ocasião, o ministro considerou que o caso não poderia ser julgado pelo STF em razão da perda do foro privilegiado e por envolver supostos prejuízos ao governo federal.
Ao analisar o caso novamente, Fachin entendeu que deve prevalecer a decisão recente do plenário do STF
, que definiu a competência da Justiça Eleitoral para investigar crimes de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns – entendimento esse que contrariou os interesses da força-tarefa da Lava Jato
.
O voto foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. No entanto, Mendes e Lewandowski apresentaram voto mais amplo e entenderam que deveria ser concedido prazo de 60 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) encerrar as investigações. Diante do impasse na questão, os ministros decidiram esperar o voto da ministra Cármen Lúcia, que não participou do julgamento, e deverá votar sobre essa questão em uma sessão posterior.
De acordo com as investigações que deram origem ao inquérito
, dois delatores ligados à empreiteira Odebrecht afirmaram que o ex-senador teria recebido vantagens indevidas não contabilizadas na campanhas eleitorais de 2008 e 2010 para a prefeitura de Nova Iguaçu.
Leia também: CPI da Lava Toga é protocolada no Senado para investigar ministros do STF
Segundo os delatores, teriam sido feitos dois repasses de R$ 2 milhões e 2,5 milhões como contrapartida por facilidades em contratos em um programa habitacional do município. Durante o julgamento, a defesa de Lindbergh Farias
afirmou que os fatos devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
*Com informações e reportagem da Agência Brasil
Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Karen Rocha sofre grave acidente na MT 358, entre Nova Olímpia e Tangará
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Suspeito de ajudar em fuga de criminosos após homicídio é preso em Tangará
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Tangará: Condutora perde controle e tomba carro na Avenida Brasil
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Escobar, de Tangará da Serra, integra comitiva de Jair Bolsonaro em Mato Grosso
-
Tangará da Serra5 dias atrás
Homem morre ao ser atropelado na MT 339 em Tangará da Serra
-
Tangará da Serra2 dias atrás
Acidente em Tangará: Veículo colide em poste e motorista foge sob suspeita de embriaguez
-
Tangará da Serra2 dias atrás
Homem é preso após chegar nu em posto e bater em carro estacionado em Tangará
-
Tangará da Serra2 dias atrás
Homem é preso após ameaçar vizinhos com facão no Tarumã. “Vai morrer gente nessa rua”