quarta, 12 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Indústrias Nucleares do Brasil e sindicatos assinam acordo proposto pela Vice-Presidência do TST

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Em audiência realizada no Tribunal Superior do Trabalho na tarde dessa terça-feira (27), as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e os sindicatos que representam seus empregados assinaram acordo coletivo de trabalho construído com a mediação do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva.

O acordo abrange as cláusulas econômicas entre as datas-bases de 2017 e 2019 e as cláusulas sociais da norma coletiva cuja vigência se inicia na data-base de 2018 e vai até a de 2019. A maioria dos instrumentos coletivos de estatais da União mediados e conciliados pelo vice-presidente do TST em 2018 seguiu esse modelo.

Reajuste

Segundo o acordo, os salários vigentes em 31/10/2017 serão reajustados em 4,27% a partir de 1º/11/2018, percentual correspondentes a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º/11/2016 a 31/10/2017. Na data-base de 2018, o reajuste será de 2,4%, correspondente a 60% do INPC acumulado entre 1/11/2017 e 31/10/2018.

Maturidade

Na audiência de homologação, o ministro Renato de Lacerda Paiva elogiou a maturidade dos sindicalistas e dos representantes da empresa, que, durante 12 meses, entabularam as negociações. O ministro disse que entende que o resultado não foi totalmente o esperado. “O ideal seria a reposição acrescida de ganho real”, observou.

O vice-presidente lembrou que o país vive um momento delicado, mas destacou que o principal foi preservado, ou seja, a manutenção das cláusulas sociais, o que, na sua avaliação, representa um ganho mais importante do que o reajuste salarial, “sobretudo diante de um cenário de inflação baixa”.

Contribuição assistencial

Pelo acordo, também ficou instituída a contribuição (cota negocial) para custeio das entidades sindicais que assinaram o acordo. O valor será descontado pela INB no segundo mês imediatamente subsequente à data de assinatura do acordo coletivo de trabalho. O empregado não filiado ao sindicato profissional poderá rejeitar o desconto, mas deverá manifestar pessoalmente ou por escrito sua expressa oposição no prazo de 20 dias após a notificação da INB.

A Nucleares manterá o procedimento de desconto em folha de pagamento da mensalidade associativa e dos débitos junto aos sindicatos que assinaram o acordo coletivo, desde que autorizado pelo empregado.

Construção

Durante a audiência, o vice-presidente lembrou que os sindicatos passaram por dificuldades por conta da reforma trabalhista, que afetou suas fontes de custeio. Segundo ele, a reforma, por um lado, manteve a unicidade sindical e fortaleceu o poder de negociação dos sindicatos. Mas, por outro, dificultou muito o custeio. “Foi como se tivesse tirado um pé da mesa”, comparou.

O ministro ressaltou que o TST, juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT), vem buscando construir uma cláusula de custeio seguindo a lógica de que não é possível que só os associados arquem com a manutenção do sindicato. “Não é justo que os não associados, que são beneficiados pelas negociações e recebem ajuste salarial, nada contribuam”, assinala.

Negociação pura

Na avaliação do ministro Renato de Lacerda Paiva, este ano as lideranças sindicais e as empresas compreenderam a importância do procedimento de mediação pré-processual, o que chamou de “negociação pura”. “Na mediação, não há o compromisso com o resultado, mas torce-se por ele”, observou. “Nosso compromisso é com o processo: como mediadores, temos de trilhar o processo de forma imparcial, ética e dentro das técnicas modernas de negociação”.

(RR/CF)

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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