Jurídico
Indústria agrícola obtém redução de condenação por trabalho degradante na Amazônia
Não havia água potável nem banheiros no local.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que um trabalhador rural do Pará trabalhava em condições degradantes e condenou a Biopalma da Amazônia S/A Reflorestamento Indústria e Comércio a indenizá-lo. No entanto, ao dar provimento a recurso da empresa, a Turma reduziu de R$ 20 mil para R$ 8,4 mil o valor a ser pago a título de indenização.
Condições degradantes
O empregado foi contratado em junho de 2014 para trabalhar no plantio de palma, que serve de alimento para criações de gado. Na reclamação trabalhista, ele contou que acordava todos os dias às 3h da madrugada e chegava ao trabalho às 6h, “trabalhando debaixo de sol ou de chuva” até as 18h, quando pegava novamente o ônibus da empresa para voltar para casa.
Segundo seu relato, ele gastava pelo menos quatro horas por dia no transporte fornecido pela empresa e tinha apenas 15 minutos para almoçar. As marmitas não tinham boa qualidade alimentar e não havia água potável nem banheiros no local de trabalho.
Habituado
A Biopalma, em sua defesa, argumentou que o trabalhador estaria “habituado” a essas condições tanto em sua residência quanto em outros contratos de trabalho.
Ato ilícito
O juízo da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará não acatou os argumentos e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8,4 mil. De acordo com a sentença, o empregador cometeu ato ilícito ao atentar contra a dignidade do empregado, e o dano não necessita de comprovação “diante da notória lesão à saúde física e psicológica do trabalhador”.
Indenização maior
O Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP), no exame de recurso ordinário, observou que aquele não era o primeiro caso em que trabalhadores rurais contratados pela Biopalma alegavam condições ruins de trabalho. Segundo o acórdão, a empresa é responsável por 80% da produção nacional de óleo de palma e de palmiste, com vendas para o mercado nacional e internacional. Por ser de grande porte e “com capital social na casa de milhões”, o TRT considerou inadmissível que ela não oferecesse condições apropriadas de trabalho aos seus empregados e aumentou o valor da indenização para R$ 20 mil.
Razoabilidade
Segundo a relatora do recurso de revista da empresa, ministra Dora Maria da Costa, a reparação judicial decorrente do dano moral deve se restringir à compensação dos danos suportados pela parte lesada, “não podendo dar ensejo ao enriquecimento sem causa do ofendido em detrimento do patrimônio do ofensor”. Por isso, votou no sentido de restabelecer o valor arbitrado na sentença. Assim, na sua avaliação, serão atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A decisão foi unânime.
(JS/CF)
Processo: RR-247-84.2017.5.08.0115
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Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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