sábado, 15 de março de 2025
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Jurídico

Igreja de BH deve pagar a faxineira adicional de insalubridade em grau máximo

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A limpeza dos banheiros foi equiparada à coleta de lixo urbano.

Uma auxiliar de serviços gerais que prestou serviços à Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte (MG) deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza dos banheiros de uma das igrejas da Diocese. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a atividade deve ser enquadrada como coleta de lixo urbano, considerada insalubre em grau máximo.

Vasos entupidos

Contratada pela Terceiriza Serviços Ltda., a faxineira prestava serviços na Igreja São Judas Tadeu, na capital mineira. Segundo ela, entre suas tarefas estava a retirada dos lixos dos banheiros e a desobstrução de vasos sanitários “que eram entupidos diariamente” com a utilização de produtos químicos e sem equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de neutralizar os agentes insalubres.

Visitantes

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido de recebimento do adicional com base na conclusão da perícia pela ausência de insalubridade. Segundo o TRT, os banheiros não eram de uso público nem de grande circulação de pessoas, mas destinados aos visitantes da igreja nos horários das celebrações.

Uso público

No recurso de revista, a faxineira sustentou que, de acordo com os laudos, os banheiros eram utilizados pelos frequentadores da igreja e que, “por óbvio”, deveriam ser considerados de uso público. “Bastaria o perito comparecer à igreja no horário de uma celebração para ver a quantidade de pessoas no local”, argumentou. Segundo ela, sua atividade se enquadra no disposto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que trata dos agentes biológicos.

Grau máximo

Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional contrariou o item II da Súmula 448 do TST ao concluir que a limpeza dos banheiros oferecidos a todas as pessoas frequentadoras da igreja não gera o direito ao pagamento do adicional. O dispositivo classifica como insalubre em grau máximo a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-11048-61.2016.5.03.0009

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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