domingo, 16 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Homologação de acordos de colaboração premiada no STF restituem mais de R$ 780 milhões em multas na Operação Lava-Jato

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Homologação de acordos de colaboração premiada no STF restituem mais de R$ 780 milhões em multas na Operação Lava-Jato

Os acordos de colaboração premiada homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Operação Lava-Jato resultaram no pagamento de multas no valor total de R$ 782.219.865,00. A informação consta de balanço divulgado, nesta segunda-feira (10), pelo ministro Edson Fachin, relator no STF da operação que investiga crimes relacionados a desvios na Petrobras.

No total, foram homologadas 110 colaborações premiadas desde 2016. O relator original da operação, ministro Teori Zavascki (falecido), homologou 21 acordos, com multas fixadas R$ 77,3 milhões. Seu sucessor, o ministro Edson Fachin, foi responsável pela homologação de 12 acordos, com multas no valor de R$ 171,9 milhões. Os 77 acordos celebrados por executivos do Grupo Odebrecht, homologados pela ministra Cármen Lúcia, na qualidade de presidente do Tribunal, antes de ser sorteado o novo relator da operação, resultaram na arrecadação de R$ 532,9 milhões.

Inquéritos

Desde seu início, a Operação Lava-Jato teve 300 inquéritos instaurados no STF, dos quais 18 foram arquivados, 13 foram declinados a outras instâncias e 65 processos foram redistribuídos a outros ministros, por não ter sido reconhecida a prevenção com o processo de origem. Entre os inquéritos com denúncia oferecida, 13 tiveram as denúncias examinadas, com 8 recebidas e convertidas em ações penais. Os outros 11 inquéritos estão em fase de processamento.

Ações Penais

Até o momento, foram instauradas 8 ações penais, das quais 2 foram julgadas, uma resultando em condenação e outra em absolvição. Nas ações em tramitação, duas estão em diligências complementares (com instrução penal encerrada), duas conclusas ao revisor, uma em instrução criminal e outra em fase de citação do réu.

Petições

Dos procedimentos sem definição de classe, ainda estão em andamento 345 petições (PET). Esses procedimentos referem-se a feitos como colaborações premiadas, pedidos de abertura de inquéritos, compartilhamento de provas, restituições de objetos apreendidos entre outros pedidos. No total, foram 5894 petições e expedientes protocolados pelo Ministério Público, pelas defesas dos investigados e por outros órgãos com interesse ou atuação nos processos.

Ações Cautelares

Atualmente há 133 ações cautelares referentes à Lava Jato em andamento no STF. Por meio dessas ações são analisados pedidos como prisões temporárias e preventivas, buscas e apreensões, interceptações telefônicas, quebras de sigilos bancários e telefônicos e quebras de sigilos de dados.

Veja aqui a íntegra do relatório.

PR/EH
 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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