quinta, 18 de abril de 2024
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Jurídico

Homenagem do TSE ao ministro Celso de Mello é destaque do Conexão Eleitoral

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O programa Conexão Eleitoral desta semana destaca a homenagem feita pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, em nome do Tribunal, ao ministro Celso de Mello pelo 30º aniversário de ingresso do magistrado no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente lembrou que Celso de Mello atuou como ministro substituto do TSE no biênio de junho de 1990 a junho de 1992 e, ainda, de setembro de 2001 a setembro de 2005.

O uso obrigatório do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o ajuizamento e tramitação das ações de competência das zonas eleitorais das capitais e do Distrito Federal também é destaque desta edição do programa. De acordo com o cronograma divulgado pela Portaria TSE nº 344/2019, o PJe passou a ser obrigatório a partir da última terça-feira (20) e será implantado em toda a primeira instância da Justiça Eleitoral até dezembro deste ano.

O programa ainda mostra que estão abertas as pré-inscrições para o Teste Público de Segurança (TPS) 2019 do Sistema Eletrônico de Votação. Estudantes e profissionais da área de Tecnologia e Segurança da Informação colocarão à prova o software e o hardware das urnas eletrônicas. Para se inscrever, basta ser brasileiro e ter mais de 18 anos de idade.

O programa

Produzido pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (Ascom/TSE), o Conexão Eleitoral vai ao ar pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30. As reprises ocorrem nos seguintes dias e horários: quartas, às 11h; quintas, às 20h30; sábados, às 5h; e domingos, às 21h.

O programa também está disponível na página da Justiça Eleitoral no YouTube.

AN/LC, DM

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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