Nacional
Haddad é condenado a pagar indenização a Edir Macedo por chamá-lo de “charlatão”

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado nesta quinta-feira (13) a pagar R$ 79.182 de indenização ao bispo Edir Macedo, criador da Igreja Universal do Reino de Deus, por tê-lo chamado de “charlatão” durante a campanha presidencial de 2018, depois que o líder religioso declarou seu apoio ao adversário de Haddad, o agora presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).
Na ocasião, o então candidato à Presidência pelo PT, Fernando Haddad, publicou um vídeo em suas redes sociais no qual descreve Bolsonaro como “o casamento do neoliberalismo desalmado representado por Paulo Guedes” e o “fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”. Na sequência, Haddad
ainda aparece dizendo: “Sabe o que está por trás dessa aliança? Chama em latim ‘auri sacra fames’. Fome de dinheiro. Só pensam em dinheiro”, disse.
No mesmo dia, a Igreja Universal divulgou em seu site uma nota de repúdio questionando por que, quando Edir Macedo
ficou ao lado do PT, “o apoio era muito bem-vindo”. Agora que seu candidato é outro, “o bispo deve ser ofendido de forma leviana?”.
O texto também questionou o contexto escolhido para “incitar uma guerra religiosa” ao fustigar “uma das maiores lideranças evangélicas do país”, tudo num “local sagrado a católicos, em pleno feriado católico” já que a fala de Haddad ocorreu após uma missa católica, no feriado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, e que evangélicos não creem em santos e refutam sua veneração.
Além da nota, após a divulgação do vídeo nas redes sociais de Haddad, o bispo Edir Macedo, que também é dono da TV Record
, entrou com dois processos, um civil e um criminal, contra o então candidato à Presidência. Poucos dias depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Haddad deveria apagar o vídeo sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso descumprisse a decisão judicial, mas o petista cumpriu.
Ainda assim, a equipe de campanha de Haddad afirmou, à época, que ele estava “convicto de que suas afirmações são verdadeiras e que os fatos e a história dos personagens envolvidos assim comprovam”.
Nesta quinta-feira (13), por sua vez, o juiz Marco Antonio Botto Muscaria decidiu diferente e além de ter condenado Haddad a pagar a indenização
pedida por Edir Macedo, também obrigou o ex-prefeito a se retratar e se abster de novas atitudes semelhantes em relação ao bispo, sob pena de multa por descumprimento.
“Conhecedor privilegiado das normas jurídicas do País, porquanto estudou na mais tradicional faculdade de Direito brasileira, o réu obviamente sabe que acusações passadas de ‘charlatanismo, estelionato e curandeirismo’, seguidas de absolvição, apenas reforçam a presunção constitucional de inocência do bispo Macedo”, afirmou o juiz, citando a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), localizada no largo São Francisco, em São Paulo, onde Fernando Haddad (PT) se formou advogado.
No pedido de indenização, o bispo afirma que “no âmbito religioso, fundamentalismo denota sentido negativo, uma vez que se associa a atos violentos tal como o terrorismo e regimes políticos teocráticos”. Além disso, afirma que o termo charlatão “é aquele que explora a boa fé do povo, enganando, fingindo atributos e qualidades, justamente para obter vantagens. Outrossim, aduz que [o bispo] teria fome de dinheiro e só pensaria em dinheiro, desconsiderando toda a sua trajetória”.
Ainda segundo a peça jurídica, Edir Macedo alega que Haddad “zombou” de si e “dos dogmas” da Universal. Assim, “ofende a honra objetiva [de Macedo], por meio de atos intolerantes e difamatórios, perante os membros da Igreja Universal do Reino de Deus e sociedade. Ainda, ofende a honra subjetiva [do bispo], que nada mais é que o juízo que faz de si, a cerca de seus próprios atributos, praticando, assim, atos injuriosos”,
Na ação civil, o líder religioso solicita que Haddad apague um tuíte com a entrevista e “se abstenha, de imediato, de todo e qualquer ato ofensivo e inverídico ao bom nome, imagem, honra e reputação” de Macedo. Pede ainda que o petista se “retrate formalmente” com o bispo e seus fiéis, “por meio de mensagem falada ou escrita, em suas páginas oficiais no Twitter e Facebook”.
Como indenização “razoável”, a ação propunha que Haddad pague 83 salários mínimos (cerca de R$ 77 mil) e, portanto, foi atendida integralmente pelo juiz, mas a defesa de Haddad diz não concordar com a decisão e afirma que irá recorrer da sentença. “A sentença foi dada pouco tempo depois de nós juntarmos as nossas contestações ao processo, o que pode indicar que já havia um entendimento do que decidir”, afirma o advogado do ex-prefeiro, Igor Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasaukas.
O advogado alega que “Edir é um líder que entrou no debate presidencial. Ele não pode se sentir ofendido por uma crítica política”, diz Tamasauskas que relembra que o bispo declarou apoio formal a Bolsonaro, seja através da Igreja Universal, seja através dos meios de comunicação da Record, chegando inclusive a gravar entrevista exclusiva com o então candidato à Presidência do PSL que foi exibida ao mesmo tempo que o último debate presidencial realizado no primeiro turno pela TV Globo, em 4 de outubro.
Naquela ocasião, Bolsonaro recusou o convite para participar do encontro com os demais presidenciáveis alegando ainda estar em recuperação da facada que sofreu durante ato de campanha “corpo a corpo” nas ruas do centro de Juiz de Fora (MG).
Assim como na ocasião do pedido, a defesa do líder religioso afirmou agora que a decisão judicial foi tomada que Edir Macedo doará o valor integral da indenização a ser paga por Haddad
para uma instituição de caridade cuida de crianças com Down, autismo e paralisia cerebral. Anteriormente, Macedo chegou a citar nominalmente a Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social.

Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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