Jurídico
Há 30 anos, solenidade na Suprema Corte marcava a instalação do STJ
Há 30 anos, solenidade na Suprema Corte marcava a instalação do STJ
Era tarde de sexta-feira, 7 de abril de 1989, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência do ministro Néri da Silveira, reuniu-se em sessão solene convocada, exclusivamente, para instalar o recém-criado Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aquela solenidade atendia ao disposto no artigo 27 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 e ao artigo 104 da Carta da República. Dentre as autoridades presentes na solenidade estavam o senador Nelson Carneiro, então presidente do Congresso Nacional, o deputado Paes de Andrade, presidente da Câmara dos Deputados, parlamentares e ministros de Estado, além dos ministros que integravam o Supremo à época. O presidente da República, José Sarney, foi representado pelo ministro-chefe da Casa Civil.
A mudança significou uma verdadeira reestruturação do Poder Judiciário nacional, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos (TFR), após quatro décadas de funcionamento, e determinando a criação de cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) que passariam a receber e regionalizar, em grau recursal, os processos que antes subiam para o tribunal extinto.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1946, o TFR julgava em grau recursal as ações que envolviam interesses da União. A partir da Constituição de 1988, firmou-se a competência da Suprema Corte no julgamento das questões constitucionais e a do Superior Tribunal de Justiça como última instância para julgamento de matérias infraconstitucionais, provenientes da Justiça Federal e também da estadual.
“A criação do STJ brindou o país com uma alta instância judicial exclusivamente dedicada a uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional, fortalecendo o sistema de proteção e de garantia dos direitos do cidadão”, disse o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, lembrando os 30 anos de instalação do STJ.
Dias Toffoli destacou a dedicação de ministros, servidores e colaboradores do STJ na prestação jurisdicional ampla e de qualidade ao longo dessas três décadas de muitas transformações sociais. “Nossa sociedade tem se tornado cada vez mais complexa e plural. Os conflitos do mundo pós-moderno atuam em um ritmo cada vez mais intenso. É dever do Judiciário pacificar os conflitos em tempo socialmente tolerável”, disse. Para o presidente do STF, “eficiência, transparência e responsabilidade devem ser as palavras de ordem”, ressaltando que “o STJ vem cumprindo com maestria seu papel de Tribunal da Cidadania”.
Assim, o STJ surgiu para consolidar e uniformizar a interpretação das leis federais e a aplicação delas em todo território nacional, em um momento de transição democrática – a seis meses da realização da primeira eleição presidencial com participação direta do povo, após 21 anos de regime militar – e seis meses depois da promulgação da Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã. Naquele contexto histórico, outro avanço para o Poder Judiciário foi a garantia no texto constitucional de sua independência e autonomia funcional, administrativa e financeira.
Composição
O STJ é composto por 33 ministros escolhidos a partir de lista tríplice por ele formulada, da qual um nome é escolhido pelo presidente da República. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da nomeação. Segundo a norma constitucional, um terço deve ser escolhido entre desembargadores federais, um terço entre desembargadores de justiça e, por fim, um terço entre advogados e membros do Ministério Público.
A Corte se subdivide em órgãos especializados. O Plenário reúne todos os ministros do Tribunal epossui competência administrativa. A Corte Especial, da qual fazem parte os 15 ministros mais antigos do Tribunal, julga as ações penais contra governadores e outras autoridades, além de pacificar interpretações divergentes entre os órgãos especializados do Tribunal. As Seções e Turmas são especializadas em Direito público, privado e penal.
Instalações
Inicialmente, o STJ foi instalado no prédio do antigo TFR e passou a contar com o corpo de servidores, colaboradores e os 26 ministros que compunham o tribunal extinto. Outros sete ministros se juntariam ao colegiado um mês depois para formar a composição mínima exigida pelos artigos 104 da Constituição Federal e 27 do ADCT para o funcionamento da nova Corte. Em 22 de junho de 1995 o STJ então passou a funcionar em uma sede própria, um conjunto arquitetônico projetado por Oscar Niemeyer.
Integraram a primeira composição do STJ os ministros Edson Vidigal, José de Jesus Filho, Ilmar Galvão, Nilson Naves, Carlos Thibau, Jesus Costa Lima, Cid Flaquer Scartezzini, Geraldo Sobral, Costa Leite, Eduardo Ribeiro, Dias Trindade, Assis Toledo, Garcia Vieira, Antônio de Pádua Ribeiro, Pedro Acioli, Romildo Bueno de Souza, Carlos Velloso, José Dantas, Armando Rollemberg, Gueiros Leite, Washington Bolívar, Torreão Braz, William Patterson, Miguel Ferrante, José Cândido e Américo Luz, todos oriundos do TFR, e Athos Gusmão Carneiro, Luiz Vicente Cernicchiaro, Waldemar Zveiter, Luiz Carlos Fontes de Alencar Francisco Cláudio de Almeida Santos, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Raphael de Barros Monteiro Filho, que tomaram posse em 18 de maio de 1989.
– Veja a ata da sessão solene do Supremo, para a instalação do STJ.
AR/EH
Foto1: arquivo STJ
Fotos 2 e 3: arquivo STF
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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