Jurídico
Grupo de trabalho debate segurança de juízes, modernização de leis e banco de inteligência
Grupo de trabalho debate segurança de juízes, modernização de leis e banco de inteligência

A segurança dos juízes criminais, a criação de um banco nacional de inteligência com informações sobre organizações criminosas e necessidade de atualização legislativa na área penal foram temas abordados em reunião do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com magistrados integrantes do Grupo de Trabalho (GT) instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a discussão de políticas na área da segurança pública. Esta foi a segunda reunião do grupo criado pela Portaria CNJ 147/2018, assinada pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli. Na primeira reunião foi definido o cronograma de atividades que se encerra em 31/7/2020 com a apresentação relatório e propostas.
Segurança proativa
Coordenador do Grupo de Trabalho, o ministro Alexandre de Moraes disse aos jornalistas que a segunda reunião foi realizada apenas com os juízes criminais estaduais e federais e integrantes de associações de magistrados para discutir as necessidades internas da magistratura. Entre essas demandas está a segurança dos juízes, principalmente aqueles que lidam com o crime organizado e os que são corregedores de presídios e juízes de execuções penais . “É necessária a discussão de uma segurança proativa e não reativa – aguardar que haja problemas, ou que sejam ameaçados”, afirmou.
O ministro acrescentou que sempre defendeu que segurança pública não envolve só a condenação, mas também as etapas de investigação e de execução penal, daí a necessidade de ouvir as demandas dos magistrados do setor. Salientou ainda que há quase 30 anos insiste na questão de que não há segurança pública eficiente se o Poder Judiciário não participar. “Quem julga, quem condena, quem é responsável pelas medidas de execução e pela aplicação da política criminal e penitenciária no Brasil é a Justiça”, reforçou o ministro que já exerceu as funções de promotor, secretário de Segurança Pública de São Paulo e ministro da Justiça.
Inteligência
Segundo o coordenador do GT, falta ao Poder Judiciário um setor de inteligência que permita o cruzamento de dados e informações sobre organizações criminosas. O ministro afirmou que está em estudo a criação de um banco nacional de dados que permita essa troca de informações não só no âmbito do Judiciário, mas também com as polícias e as Forças Armadas, para tornar mais efetivo o combate ao crime organizado. Ele defendeu ainda alterações legislativas que permitam melhorar a prestação jurisdicional.
Em fevereiro de 2019, o ministro se reunirá com todos os juízes criminais estaduais e federais do Brasil para discutir amplamente as questões abordadas pelo Grupo de Trabalho e receber sugestões para implantação das medidas necessárias para melhorar a efetividade Justiça, garantir a segurança dos juízes, permitir a atualização das leis e favorecer o intercâmbio de informações na área de inteligência em prol da segurança pública.
AR/CF

27/11/2018 – Grupo de trabalho de segurança pública instituído pelo CNJ discute medidas de combate ao crime organizado
Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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