sábado, 25 de janeiro de 2025
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Grupo de trabalho de segurança pública instituído pelo CNJ discute medidas de combate ao crime organizado

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Grupo de trabalho de segurança pública instituído pelo CNJ discute medidas de combate ao crime organizado

Promover alterações legislativas, criar um banco de dados integrado de inteligência contra o crime organizado e garantir mais segurança para os magistrados que atuam na esfera criminal. Essas são as diretrizes do grupo de trabalho (GT) criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir políticas na área da segurança pública. “Essa será a forma de o Poder Judiciário colaborar. Não há segurança pública que possa andar bem se o Judiciário não apontar alguns caminhos também”, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes após a primeira reunião do GT, realizada nesta terça-feira (27), no STF.

Instituído pelo presidente do Supremo e do CNJ, ministro Dias Toffoli, por meio da Portaria CNJ nº 147/2018, o grupo tem a missão de coordenar e planejar a atuação administrativa do Poder Judiciário com o objetivo de aprimorar a eficiência das decisões judiciais dentro do contexto da segurança pública. Nesta terça-feira, os integrantes do GT se reuniram para organizar um cronograma de atividades.

Sobre o banco de inteligência, o ministro Alexandre de Moraes destacou a importância da troca de informação entre os tribunais brasileiros. “Hoje, não há uma troca de informações entre o Judiciário do Amazonas, por exemplo, por onde entram muita droga e armas, e os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os dois maiores mercados consumidores. Isso pode ser feito pela polícia, pelo MP e pelo Judiciário, mas de forma integrada”, observa.

Entre as mudanças na legislação penal, o ministro destacou dois anteprojetos elaborados (10372/18 e 10373/18) por uma comissão de juristas, coordenada por ele, e entregues aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Eunício de Oliveira, em agosto deste ano.

As propostas incluem ampliação das medidas investigativas, processuais e de regime de cumprimento de pena para envolvidos com tráfico de drogas e armas no país. O aumento da pena máxima de privação de liberdade de 30 para 40 anos, a classificação do tráfico de armas e da posse ilegal de armas de uso proibido como crimes hediondos e o regime disciplinar mais rígido nos presídios para integrantes de facções são algumas das sugestões.

A possibilidade de promover a transação penal para crimes leves também foi destacada pelo ministro como uma medida capaz de concentrar os esforços dos juízes criminais na punição de criminosos que chefiam e coordenam ações promovidas por facções.

Participaram da reunião, realizada no gabinete do ministro Alexandre de Moraes no STF, o general da reserva Fernando de Azevedo e Silva; o conselheiro Márcio Schiefler; o secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira von Adamek; o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim; o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Cesar Mecc1hi Morales e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Márcio Evangelista.

O grupo é integrado ainda pelo conselheiro André Godinho e pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Geraldo Santana Landredi. O GT encerrará suas atividades com apresentação de relatório e propostas até 31 de julho de 2020.

Fonte: CNJ

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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