segunda, 10 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Grupo de governadores do Nordeste discute com presidente do STF questões ligadas ao FPE e ao salário educação

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Grupo de governadores do Nordeste discute com presidente do STF questões ligadas ao FPE e ao salário educação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu na tarde desta quarta-feira (5) um grupo de governadores do Nordeste que veio tratar de temas de interesse dos entes federados, como o repasse de verbas do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) e do salário educação. De acordo com o governador do Piauí, Wellington Dias, a agenda foi positiva, e o ministro se mostrou receptivo às propostas trazidas.

Após o encontro, o governador piauiense explicou que tramitam no Supremo processos que tratam do Fundef e do salário educação, que não estariam sendo repassados pela União aos estados como determina a Constituição. Segundo Dias, os governadores pediram ao presidente do Supremo que agilize os julgamentos desses casos.

Quanto ao Fundo de Participação, o governador ressaltou que se trata de um tema mais delicado, que envolve todos os estados e municípios brasileiros e cujas cifras chegam aos R$ 14 bilhões, recursos que estariam causando desequilíbrio financeiro nos estados. A título de exemplo, Welligton Dias disse que no seu estado, apenas no mês de setembro, foram repassados R$ 65 milhões a menos da receita que seria devida. O caso está também sob análise do STF, mas nessa questão os governadores pediram aos chefes dos três Poderes da República que consigam chegar a um acordo sobre o tema, para desafogar os entes federados. Segundo o governador, o presidente do STF também se mostrou receptivo a essa ideia.

Estiveram no encontro, além do governador do Piauí, a governadora eleita do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, o governador do Ceará, Camilo Santana, e o secretário de Educação da Bahia, Walter Pinheiro, representando o governador baiano.

MB/EH

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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