Nacional
Governo vai dificultar destruição de equipamentos em operações do Ibama
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse neste domingo que vai determinar ao Ibama a elaboração de uma instrução normativa para definir as situações em que máquinas, veículos e equipamentos poderão ser destruídos durante operações de fiscalização do órgão.
A decisão foi tomada depois de circular nas redes sociais um vídeo em que o presidente Jair Bolsonaro afirma que a orientação do governo é para que os fiscais não coloquem fogo em equipamentos, apesar desse procedimento estar previsto em lei para casos em que os maquinários estão em locais de difícil acesso, como nas operações em regiões de garimpo ilegal ou extração de madeira na Amazônia.
No vídeo, Bolsonaro aparece ao lado do senador Marcos Rogério (DEM-RO) comentando uma operação do Ibama contra retirada de madeira ilegal na Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia.
“Ontem o ministro do Meio Ambiente veio falar comigo essa informação (sobre a operação que queimou caminhões com madeira irregular). Ele já mandou abrir um processo administrativo para apurar o responsável disso aí. Não é para queimar nada, maquinário, trator, seja o que for. Não é esse procedimento, não é essa a orientação”, disse no vídeo.
Segundo Salles, os veículos foram queimados durante a operação deflagrada na semana passada. O próprio governador do estado teria enviado ao ministro as fotos dos equipamentos queimados.
“Eu mandei checar e vi que o local era próximo à estrada de asfalto. Ou seja, não tinha impedimento nenhum de levar as máquinas embora.”
O ministro disse que a destruição de máquinas em operações de fiscalização deveria ser uma exceção, mas acabou virando regra, na avaliação dele, o que seria uma arbitrariedade.
” Vamos alterar as regras no Ibama para colocar parâmetros mais claros para poder descrever as hipóteses em que ficam autorizadas a destruição dos equipamentos. A destruição virou regra. Não pode isso. Isso é uma arbitrariedade. Você não sabe se isso contraria o processo legal. Só vai ser permitido nos casos em que comprovadamente não tem como retirar o equipamento. Essa regra de destruição foi concebida para esses casos. Se você não pode retirar o equipamento lá, porque não pode deixar lá, você acaba destruindo. Então acabou virando regra. Eles encontram o equipamento e, em vez de apreender e levar para o pátio do Ibama, tocam fogo e destroem.”
Uma hipótese estudada pelo ministro é determinar que veículos e maquinários apreendidos sejam destinados a órgãos públicos responsáveis por cuidar do meio ambiente.
“Em São Paulo, quando eu era secretário (do Meio Ambiente), ao aprender máquinas, a gente dava o chamado perdimento, e destinava as máquinas para as prefeituras e os órgãos públicos justamente cuidarem do meio ambiente.”
Questionado se acha que vai encontrar resistência dentro do Ibama com as novas regras, o ministro disse que a instrução deverá ser respeitada. Quem não cumpri-la deverá responder processualmente.
“A instrução normativa é prerrogativa nossa. Que desrespeitar a regra vai responder a processo. Se alguém queimar os equipamentos fora dessas hipóteses previstas vai ser responsabilizado.”
Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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