terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

Governador pede que decisões judiciais contra Ceasa/PA sigam rito dos precatórios

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Governador pede que decisões judiciais contra Ceasa/PA sigam rito dos precatórios

O governador do Pará, Simão Jatene, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 555), com pedido de liminar, para questionar decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) que determinam que as execuções de decisões judiciais contra a Centrais de Abastecimento do Pará (Ceasa/PA) sejam feitas seguindo o rito das empresas privadas, e não dos precatórios judiciais, como prevê ao artigo 100 da Constituição Federal.

De acordo com o autor, a Justiça do Trabalho no Pará vem determinando que a execução dos débitos trabalhistas da Ceasa seja processada pelo rito destinado às pessoas jurídicas de direito privado, principalmente usando recursos como constrição patrimonial e penhora de contas e valores, como se a entidade fosse exploradora de atividade econômica. O governador explica que apesar de formalmente estabelecida como empresa de direito privado, a Ceasa presta serviço essencial na sua área de atividade, caracterizando-se como legítima entidade prestadora de serviço público.

Contudo, em que pese os relevantes serviços que vem prestando e não obstante sua finalidade nitidamente pública, a Justiça do Trabalho não tem reconhecido que a Ceasa/PA detém as prerrogativas próprias dos entes públicos e possui direito ao regime de precatório e de pagamento por intermédio de requisição de pequeno valor (RPV), conforme prevê o artigo 100 da Constituição, ressalta o governador paraense.

As decisões questionadas se fundamentam na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TST) mas violam a interpretação dada pelo STF a dispositivos constitucionais, diz o autor. Para o governador, a agressão judicial cometida pelo TRT-8, ao não reconhecer a finalidade pública da Ceasa, viola a regra do artigo 173 (parágrafo 1º, inciso II) da Constituição Federal, na medida em que o Tribunal não leva em conta o fato de que a Ceasa não é exploradora de atividade econômica, não compete no mercado, exerce finalidade pública, não distribui lucros e é dependente integral e direta das dotações orçamentárias do Estado.

Ao pedir a concessão de liminar e, no mérito, a confirmação da cautelar com a determinação de que as decisões judiciais trabalhistas contra a Ceasa sigam o rito dos precatórios, o governador revela que a aplicação do regramento ordinário de execução destinado a empresas privadas está gerando inúmeras ordens de bloqueios e penhoras em suas contas.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

MB/CR

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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