sábado, 20 de abril de 2024
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Jurídico

Governador do RN pede que estatal de saneamento do estado se submeta ao regime de precatórios

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Governador do RN pede que estatal de saneamento do estado se submeta ao regime de precatórios

O governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 556, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar sequestro de valores no montante de R$ 24 milhões das contas da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) em decorrência de decisões judiciais proferidas pela Justiça estadual, Federal e do Trabalho naquele estado.

Na ação, o governador afirma que o sequestro de valores ofende o princípio da separação dos Poderes, o controle financeiro e orçamentário do estado e o regime constitucional dos precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Explica que as decisões impugnadas exigem não apenas a antecipação dos depósitos recursais e das custas judiciais para a admissibilidade dos recursos manejados pela estatal, mas também determinam bloqueio, penhora e liberação de valores contidos em contas bancárias da Caern na fase de execução ou de cumprimento de sentença, desrespeitando o entendimento proferido pelo STF em casos idênticos.

De acordo com o governador, a jurisprudência do STF entende aplicável às companhias estaduais de saneamento básico o regime de pagamento por precatório nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro. É o caso da Caern, explica Faria, uma vez que o estado detém 99,83% de sua composição acionária. “O fato é que a Caern não disputa mercado com empresas privadas estabelecido no artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, pois ela presta serviço público exclusivo e essencial, além de compulsório”, afirma.

Faria sustenta que o pagamento dos débitos judiciais segundo o rito dos precatórios, além de garantir certo nível de organização e planejamento à empresa, assegura a continuidade do serviço público essencial por ela prestado. “As sucessivas ordens de bloqueio poderão indiscutivelmente comprometer a prestação de importante serviço público essencial, agravando ainda mais a situação catastrófica vivida pelo povo potiguar em razão dos sucessivos anos de seca”, destaca.

Com esses argumentos, o governador pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de quaisquer medidas judiciais de execução de débitos em que se desconsidera a sujeição da estatal ao regime de precatórios, com o desbloqueio das quantias e a impossibilidade de novos bloqueios. No mérito, pede a aplicação do regime de precatórios em favor da Caern.

Relatora

De forma a subsidiar a análise do pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF 556, requisitou informações aos presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, do Tribunal do Trabalho da 21ª Região e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a serem prestadas no prazo máximo de cinco dias. Determinou também que dê vista dos autos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República, para que se manifestem sobre a matéria.

SP/AD

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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