domingo, 09 de novembro de 2025
Connect with us


Jurídico

Governador do Amapá questiona inclusão do estado em execuções trabalhistas contra unidades descentralizadas

Publicado em

Governador do Amapá questiona inclusão do estado em execuções trabalhistas contra unidades descentralizadas

O governador do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 552, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decisões da Justiça do Trabalho que estão incluindo o estado na fase de cumprimento de processos judiciais nos quais alega não ter participado da fase inicial (de conhecimento). Segundo o governador, as decisões violam preceitos fundamentais como a separação e harmonia entre os Poderes, o devido processo legal e também o sistema de pagamento por meio de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

O chefe do Executivo estadual pede liminar para suspender a execução contra o estado de todos os processos trabalhistas referentes ao Caixa Escolar e às Unidades Descentralizadas de Educação (UDE Desporto e UDE Educação), tendo em vista que o ente federado não participou da fase inicial nem foi condenado subsidiariamente. No mérito, requer que seja declarada a nulidade dessa forma de execução contra a Fazenda Pública e que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – TRT-8 (com jurisdição sobre os Estados do Pará e Amapá) apresente um levantamento detalhados de todos os valores sequestrados do erário por meio de RPV.

Na ADPF, o governador afirma que os juízes do Trabalho já estão determinando, de ofício, inclusão do estado na fase de execução com base em jurisprudência do TRT-8 e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Utilizando uma sopa de teorias jurídicas, os magistrados trabalhistas afastam-se do devido processo legal, afastam-se do princípio constitucional da separação e harmonia dos Poderes e, por fim, afastam o cumprimento da lei processual (CPC, artigo 513, parágrafo 5º) para dar vazão ao cumprimento de sentenças represadas por força da decisão na ADPF 484”. Nessa ação, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para suspender decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas do Estado do Amapá destinadas a merenda escolar, transporte de alunos e manutenção das escolas públicas estaduais. Fux determinou ainda a devolução dos valores eventualmente já sequestrados às contas do estado.

Como os valores depositados nas contas do Caixa Escolar e das Unidades Descentralizadas de Educação são verbas de aplicação exclusiva na educação, a intenção das decisões questionadas, segundo sustenta o governador, é afastar os efeitos práticos da decisão na ADPF e garantir a quitação das sentenças proferidas isoladamente apenas contra essas entidades, mas agora via precatório e RPV e não mais por bloqueio e sequestro de valores nas contas bancárias. 

A ADPF 552 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

VP/AD

 

Jurídico

Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

Published

on

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.

O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.

Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.

Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT

Continue Reading

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

Published

on


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

Continue Reading

Polícia

Mato Grosso

Política MT

Mais Lidas da Semana