Jurídico
Governador do Amapá questiona inclusão do estado em execuções trabalhistas contra unidades descentralizadas
Governador do Amapá questiona inclusão do estado em execuções trabalhistas contra unidades descentralizadas
O governador do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 552, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decisões da Justiça do Trabalho que estão incluindo o estado na fase de cumprimento de processos judiciais nos quais alega não ter participado da fase inicial (de conhecimento). Segundo o governador, as decisões violam preceitos fundamentais como a separação e harmonia entre os Poderes, o devido processo legal e também o sistema de pagamento por meio de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
O chefe do Executivo estadual pede liminar para suspender a execução contra o estado de todos os processos trabalhistas referentes ao Caixa Escolar e às Unidades Descentralizadas de Educação (UDE Desporto e UDE Educação), tendo em vista que o ente federado não participou da fase inicial nem foi condenado subsidiariamente. No mérito, requer que seja declarada a nulidade dessa forma de execução contra a Fazenda Pública e que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – TRT-8 (com jurisdição sobre os Estados do Pará e Amapá) apresente um levantamento detalhados de todos os valores sequestrados do erário por meio de RPV.
Na ADPF, o governador afirma que os juízes do Trabalho já estão determinando, de ofício, inclusão do estado na fase de execução com base em jurisprudência do TRT-8 e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Utilizando uma sopa de teorias jurídicas, os magistrados trabalhistas afastam-se do devido processo legal, afastam-se do princípio constitucional da separação e harmonia dos Poderes e, por fim, afastam o cumprimento da lei processual (CPC, artigo 513, parágrafo 5º) para dar vazão ao cumprimento de sentenças represadas por força da decisão na ADPF 484”. Nessa ação, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para suspender decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas do Estado do Amapá destinadas a merenda escolar, transporte de alunos e manutenção das escolas públicas estaduais. Fux determinou ainda a devolução dos valores eventualmente já sequestrados às contas do estado.
Como os valores depositados nas contas do Caixa Escolar e das Unidades Descentralizadas de Educação são verbas de aplicação exclusiva na educação, a intenção das decisões questionadas, segundo sustenta o governador, é afastar os efeitos práticos da decisão na ADPF e garantir a quitação das sentenças proferidas isoladamente apenas contra essas entidades, mas agora via precatório e RPV e não mais por bloqueio e sequestro de valores nas contas bancárias.
A ADPF 552 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
VP/AD

Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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