Cidades
Gestores têm até o final de março para instituírem os CACS do novo Fundeb
Publicado
22 de fevereiro de 2021 - 15:05

Os gestores municipais têm até final de março para instituir os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o novo Fundeb entrou em vigência em 1º de janeiro deste ano e a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo, determinou que os novos CACS devem ser instituídos, por legislação específica, no prazo de 90 dias contados da vigência do novo Fundeb. Ou seja, até 31 de março de 2021.
Uma mudança importante introduzida pela Lei de regulamentação do novo Fundeb é a duração dos mandatos dos conselheiros dos CACS. Antes, o mandato era de dois anos, permitida uma recondução por igual período. No novo Fundeb, o mandato dos conselheiros será de quatro anos, vedada a recondução para o mandato seguinte.
A CNM esclarece que como, a partir da Lei de regulamentação do novo Fundeb, o mandato dos conselheiros dos CACS inicia-se em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do respectivo titular do Poder Executivo, foi preciso definir regra de transição para os CACS municipais: o mandato dos conselheiros dos novos Conselhos, a serem instituídos até final de março de 2021, extingue-se em 31 de dezembro de 2022.
Até a instituição dos novos CACS, os conselhos existentes em 2020 continuam exercendo suas funções de acompanhamento e controle social.
Composição
Em relação aos CACS, a Lei 14.113/2020 mantém muitos dispositivos da Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb, mas introduz alterações em alguns aspectos. Na composição dos CACS municipais, foi mantido o número de nove conselheiros: dois do Executivo Municipal, sendo pelo menos um do órgão dirigente da educação; um professor da educação básica pública; um diretor das escolas básicas públicas; um servidor técnico-administrativo das escolas básicas públicas; dois pais de alunos da educação básica pública; dois estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Além desses conselheiros, a Lei do novo Fundeb mantém, quando existirem, a participação no CACS municipal de um representante do Conselho Municipal de Educação (CME) e um representante do Conselho Tutelar, e inclui, também quando houver, a participação de dois representantes de organizações da sociedade civil, um das escolas indígenas, um das escolas do campo e um das escolas quilombolas.
Alerta
A Confederação alerta para a necessidade de observar, se for o caso, as orientações da Lei do novo Fundeb para a definição das organizações da sociedade civil que poderão participar da indicação de conselheiros para o CACS.
Foram mantidos os impedimentos para indicação como conselheiro do CACS, por exemplo, parentes até 3º grau dos chefes do Executivo e dos dirigentes da educação e pais de alunos com cargos ou funções comissionadas no Poder Executivo.
Uma novidade é a nomeação de suplentes para cada conselheiro titular, para substituições temporárias ou definitivas no afastamento do titular.
Foi mantida a possibilidade de os Municípios optarem por integrar o CACS ao CME, com instituição de câmara específica para o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb.
Funcionamento
Várias regras para o funcionamento do CACS foram mantidas, a exemplo da eleição de presidente do Conselho por seus pares e o impedimento de que seja representante do governo do âmbito do CACS. No caso dos Conselhos municipais, não pode ser representante do Executivo municipal.
Além do acompanhamento e controle social do Fundeb, entre as atribuições do CACS a lei mantém a supervisão do censo escolar e da elaboração da proposta orçamentária anual, assim como a análise das prestações de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
Ao mesmo tempo, a lei descreve várias iniciativas que os CACS podem encaminhar, por exemplo, requisitar cópias de documentos ao Poder Executivo e convocar o Secretário de Educação para prestar esclarecimentos ao Conselho.
Consultas para resolver dúvidas
A área técnica da educação da CNM orienta sobre a necessidade de os gestores municipais consultarem a Lei 14.113/2020 para a instituição e funcionamento dos CACS do novo Fundeb, especialmente os artigos 33 a 35 e o art. 42.
Por fim, a área coloca-se à disposição para colaborar com os gestores na interpretação da legislação e informa que dúvidas também podem ser encaminhadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo e-mail [email protected]

Cidades
APDM e CRC lançam a campanha de arrecadação ao FIA e Fundo do Idoso 2021
Publicado
25 de fevereiro de 2021 - 12:06

Aconteceu nesta terça (23/02), em formato virtual, o lançamento da “Campanha de Destinação ao FIA e Fundo do Idoso” com a orientação do auditor da Receita Federal, Yuiti Shimada e que teve por objetivo incentivar a arrecadação através do Imposto de Renda aos Fundos da Infância e do Adolescente e também do Idoso.
A iniciativa é uma parceria do CRC através do Presidente, o Contador Paulo Cesar Santos Ruhling, e da APDM, com a presidente , Scheila Pedroso que na sua fala agradeceu aos participantes e destacou a importância desta ação já que os Fundos da Infância e Adolescência (FIA) são fundos públicos que ajudam financiar projetos na atuação e na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, e da mesma forma, os Fundos do Idoso que visam a garantia de direitos da pessoa idosa, conforme determina o Estatuto do Idoso, e são gerenciados pelos conselhos de direitos do idoso de cada estado ou município, ou pelo nacional.
O evento foi transmitido via Youtube e durante a “LIVE” o Auditor da Receita Federal Contador Shimada explicou o passo a passo para que qualquer pessoa possa fazer a doação de parte do imposto de renda aos Fundos e esclareceu aos quase 800 participantes o quanto os municípios ganham nessa arrecadação trazendo inúmeros benefícios para muitos que dependem de ajuda.
Para a presidente da APDM Scheila Pedroso, que também é primeira dama e gestora de Sinop ações como esta de forma virtual, em tempos tão difíceis de pandemia, são fundamentais para que se consiga falar com todas as pessoas do Estado e reforça que Mato Grosso tem um potencial de arrecadar quase 70 milhões nas doações dos 3%, conforme fonte da Confederação Nacional dos Municípios, e que arrecadou ano passado pouco mais de 2,7 milhões, muito pouco em relação ao total.
Estiveram prestigiando a LIVE Walter Arruda – Presidente da Federação de Bairros do Estado de Mato Grosso – FEMAB, Ivan Echeveria – Presidente Associação Matogrossense Ciencias Contabeis – AMACI, Francisco Delmondes Bentinho – Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Contadora Waldna Fraga – Assessora Especial da Presidência representando Presidente da Associação Matogrossense dos Municípios AMM/MT Neurilan Fraga, Zilda Zompero – Presidente da Associação de Mulheres de Negócio de Cuiabá – MT – BPW, Dra Aline Cristina Maehller – Vice Presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, Dr Isandir Rezende – Presidente da Comissão dos Direito dos Idosos da OAB – MT e o coordenador nacional do PVCC, Elias Dib Caddah Neto.
Entre os participantes ficou o pedido especial aos profissionais de contabilidade que quando fizerem o imposto de renda do seu cliente, com “imposto a pagar ou a restituir” que o oriente a destinar para esta ação social tão importante em todos os municípios.
Cidades
Senado aprova R$ 3,5 bi para Estados e Municípios ofertarem internet a alunos da rede pública
Publicado
25 de fevereiro de 2021 - 10:11

O Senado Federal aprovou na tarde desta quarta-feira, 24 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 3.477/2020, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões da União para Estados, Municípios e o Distrito Federal com a finalidade de garantir serviços de internet de qualidade a estudantes e professores da rede pública de ensino. A medida, de iniciativa do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), foi proposta no contexto da pandemia da Covid-19 e segue para sanção presidencial.
Serão beneficiados professores da educação básica da rede pública, alunos de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal e matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Inicialmente, o texto previa o repasse até 28 de fevereiro, mas emenda de redação ajustou o prazo para até 30 dias após a publicação da lei.
Entre as aquisições possíveis previstas estão a contratação de soluções de conectividade móvel e de terminais portáteis que possibilitem acesso à rede de dados móveis. Esses terminais poderão ser cedidos a professores e alunos “em caráter permanente ou para uso temporário”, de acordo com o projeto.
O PL 3.477/2020 determina como fonte de receita recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além da possibilidade de doações e outras previsões orçamentárias.

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