Jurídico
Fato ou Boato: hacker não desviou votos da urna eletrônica nas Eleições Presidenciais de 2018
É falsa a informação que o presidente da República, Jair Bolsonaro, teve 12 milhões de votos desviados por um hacker durante as Eleições de 2018, quando foi eleito pela urna eletrônica. A afirmação circula na internet, sem a apresentação de qualquer prova.
Como as urnas eletrônicas jamais entram em rede e não têm nenhuma conexão com a internet, não são passíveis de acesso remoto, o que impede qualquer tipo de interferência externa no processo de votação e de apuração. Além disso, quem conhece um pouco do sistema eleitoral do Brasil sabe que a urna eletrônica não adiciona, não subtrai nem transfere votos de um candidato para outro.
O código-fonte da urna é aberto e, em vários momentos, verificado e auditado por vários órgãos, como Ministério Público, Polícia Federal e OAB, bem como pelos próprios partidos políticos. Essas entidades verificam o funcionamento do sistema e atestam que não há nenhum problema. O código-fonte também é mantido sob um sistema de controle de versões de software: qualquer alteração seria facilmente identificada pela Justiça Eleitoral e pelos órgãos fiscalizadores.
Vale destacar também que, depois que a votação é encerrada, o total de votos registrados em cada aparelho é gravado em uma mídia digital. Logo após, o resultado é transmitido ao TSE por meio de uma rede exclusiva da Justiça Eleitoral, o que impede qualquer tentativa de interceptação por hackers. Os dados chegam criptografados ao Tribunal, onde são checados e somados por um programa. Todo o processo de totalização também passa por auditorias. E por meio do Boletim de Urna (BU) e do Registro Digital do Voto (RDV), é possível conferir todos os votos que foram digitados na urna sem o risco da quebra do sigilo do voto.
História de segurança
Não há uma só fraude comprovada sobre as Eleições 2018 ou sobre qualquer outra eleição em 25 anos de uso da urna eletrônica. Essa constatação foi feita não apenas por auditorias realizadas pelo TSE ou por partidos políticos.
Entre o 1º e 2º turno do pleito de 2018, auditores de partidos políticos participaram de verificações de integridade. Na cidade de Curitiba (PR), a pedido do PSL, foi realizada auditoria em urnas eletrônicas utilizadas no 1º turno. Peritos da Polícia Federal e do próprio PSL concluíram não ter havido qualquer tipo de fraude.
Já sobre a totalização dos votos para presidente realizada pelo TSE, estudos matemáticos e estatísticos independentes já demonstraram que não houve qualquer desvio na contagem dos votos: a totalização das Eleições 2018 corresponde de forma fiel ao somatório dos votos contidos nos Boletins de Urna de todo o país.
Fato ou Boato
Confira a página “Fato ou Boato” do TSE para acessar informações verdadeiras sobre a confiabilidade do sistema eletrônico de votação e a Justiça Eleitoral. A iniciativa integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, criado pelo Tribunal em agosto de 2019 com o objetivo de minimizar os efeitos das notícias falsas que circulam na web envolvendo a Justiça Eleitoral e o sistema eletrônico de votação.
A página conta com a participação de uma rede de checagens formada pelo TSE, pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e por nove agências especializadas, com o intuito de desmentir fake news sobre as eleições.
MM/LC, DM
Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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