terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

Faltam 8 dias: 45 mil seções estarão adaptadas para receber mais de 1 milhão de eleitores com deficiência

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Eles representam apenas 0,64% do eleitorado nacional, mas recebem da Justiça Eleitoral atenção redobrada. São os eleitores com deficiência. Esse grupo do eleitorado soma 1.158.405 cidadãos, que, nas Eleições Municipais de 2020, estão aptos a votar.

Em 2016 os eleitores com deficiência eram 598.314. Houve, portanto, uma evolução de mais de 93% no número de eleitores com deficiência. É importante destacar que os dados consideram a declaração do cidadão no momento em que se registrou como eleitor, ou seja, não significa que houve um aumento na quantidade de pessoas com deficiência no Brasil.

Em todo o país, seções eleitorais foram especialmente adaptadas para recebê-los. A cada pleito, a Justiça Eleitoral concentra seus esforços para propiciar condições de acessibilidade aos eleitores que necessitam de atenção especial. Serão mais de 45,6 mil seções com acessibilidade.

Preferência

Em ano eleitoral, as pessoas com deficiência devem informar à Justiça Eleitoral impedimentos que dificultem o exercício do voto, tais como as relacionadas à locomoção e à visão, para que o local de votação possa ser preparado para atender às necessidades específicas do eleitor, com o oferecimento de urna com fones de ouvido e rampa de acesso, entre outros.

O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida também tem preferência para votar, mas é observada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes.

Além disso, o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar quando o presidente da mesa receptora de votos verificar que essa ajuda é imprescindível. Nesse caso, o eleitor é auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá ingressar com ele na cabine de votação.

Sistema Braille e sintetização de voz

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender as pessoas com deficiência visual. Além do sistema Braille e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.

Nas Eleições 2020, pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual ainda poderão ouvir o nome do candidato após digitar o número correspondente na urna eletrônica. Trata-se do recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som e simula como se a máquina fizesse o papel de uma pessoa lendo o conteúdo de algum documento.

O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.

Nos casos em que a limitação física ou mental impossibilite a pessoa de votar ou torne extremamente onerosa essa tarefa, ela mesma ou um familiar mais próximo pode requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou dificulta o exercício do voto, podendo fornecer documento que o isentará da obrigação permanentemente.

TP/LC, DM

Fonte: TSE

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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