sexta, 13 de dezembro de 2024
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Jurídico

Faltam 17 dias: votação mobiliza cerca de 2 milhões de mesários no país

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Em uma seção eleitoral, o mesário é o trabalhador essencial para garantir o sucesso de uma eleição. Ele recebe pessoas de origens e culturas diferentes para votar, orienta os cidadãos e dirige os trabalhos de votação. Nas Eleições Municipais de 2020, mais de 2 milhões de pessoas atuarão como mesários.

Todos os mesários, convocados e voluntários, que trabalharão no pleito de 2020 passam por capacitação, realizada este ano a distância – em razão da pandemia de Covid-19 -, pelo aplicativoMesário, de 1º de setembro a 10 de novembro. O treinamento sem contato físico também ocorre pelo Portal de Educação a Distância do TSE.

Foram feitos cerca de 400 mil downloads do conteúdo, com informações diversas sobre o funcionamento da eleição (antes e durante a votação), bem como sobre como preparar a seção eleitoral, ligar e desligar os equipamentos eletrônicos, inclusive a urna, e os documentos exigidos aos eleitores, entre outras.

Qualquer pessoa maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário. O posto de trabalho é dentro da zona eleitoral em que está inscrito. Trata-se de atividade não remunerada, mas há contrapartidas, como: auxílio-alimentação no primeiro turno e, se houver, também no segundo turno; e direito a dois dias de folga para cada um que passar nos treinamentos ou atuando na função a que for designado no dia da votação, nos termos do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e do parágrafo único do artigo 22 da Resolução-TSE nº 23.611/2019.

O certificado pelos serviços prestados, entregue pela Justiça Eleitoral ao fim do pleito, é um reconhecimento ao importante trabalho que o mesário realiza. A declaração de dias trabalhados e de participação em treinamento é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE, alguns dias depois de cada turno da eleição.

No dia da votação, os mesmos cuidados sanitários pedidos aos eleitores deverão ser observados pelos mesários. Eles terão de usar máscaras e face shield (protetor facial), oferecidos pela Justiça Eleitoral, além de serem orientados sobre o descarte do material e a importância de fazerem as refeições em local específico, de preferência em espaço aberto, mantendo a distância de dois metros entre as pessoas.

Para mais informações, acesse o Canal do Mesário.

 

Confira também o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

RH/LC, DM

20.10.2020 – Treinamento on-line de mesários para as Eleições de 2020 segue até novembro

 

 

Fonte: TSE

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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