Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou nesta quinta-feira (8) o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, e votou contra a realização de práticas religiosas coletivas e presenciais em meio à pandemia da Covid-19. O placar provisório está em 3 a 1 para a proibição.
Em sua argumentação, Fachin disse que um decreto proibindo que cultos e missas sejam realizados “não impede a realização de atividades religiosas”. “Não se trata de uma proibição permanente e absoluta, tampouco se trata de estabelecer uma preferência”, afirmou o ministro.
“Não se trata de restrição somente a igrejas, mas a todos os locais de aglomeração. A proibição de presença se dedica a enfrentar a pandemia do novo coronavírus. Também foram afetados a realização de esportes, a presença de pessoas em espaços públicos”, completou Fachin.
O ministro também lembrou da situação da pandemia no Brasil e especificamente em São Paulo, estado que registra mais mortes pela Covid-19. “Inconstitucional não é o decreto, mas a omissão. É não promover meios para que as pessoas fiquem em casa e não ter vacinas”, disse.
Pacote anticrime: Congresso derruba veto e aumenta pena de crimes contra honra
O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (19) vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a trechos do pacote anticrime aprovado pelo Congresso em 2019. Entre os vetos derrubados está o do trecho que triplica as penas de crimes contra a honra quando estes forem cometidos ou divulgados nas redes sociais.
Outro veto que caiu foi o que barrou o uso, pela defesa, de gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Nesse caso, no entanto, os advogados terão que comprovar a integridade do material.
Entre os senadores, o placar para a derrubada foi de 50 votos a 6. Os vetos já haviam sido rejeitados pela Câmara no mês passado.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay , opinou sobre o assunto em nota. Confira:
“Hoje o Senado analisou os vetos do Presidente referentes ao chamado pacote anticrime do ex juiz, de triste lembrança, Sergio Moro. O Congresso Nacional, com autoridade, independência e altivez aprovou uma série de questões importantes, derrotando algumas proposições punitivas, atrasadas e autoritárias que constavam no projeto.
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A grande discussão agora é que a maior vitória que a sociedade e o processo penal tiveram,o juiz de garantia, que foi aprovado por larga maioria na Câmara e no Senado, depois de várias audiências públicas, não foi ainda implantado por causa de uma liminar do Ministro Fux que já dura 15 meses, sem que a liminar seja submetida ao Plenário do Supremo.
É contraditório que neste momento em que se discute a necessidade de prestigiarmos o colegiado no Poder Judiciario, especialmente no Supremo Tribunal Federal, nós vejamos uma liminar de um ministro do Supremo impedir a implementação de uma lei votada e aprovada , por larga maioria,pela Casa do Povo.
Rigorosamente a decisão, ainda que respeitável e vinda de um Ministro da CorteSuprema, se sobrepor a um outro Poder da República ,causa uma desnecessária desintonia . E, porque não dizer, um mal estar institucional.
Se faz necessário uma reflexão madura sobre esta questão. Esta reflexão deve ser feita , respeitosamente,entre os Ministros do Supremo e entre os membros do Congresso Nacional. Como cidadão e advogado na Corte há longos 40 anos me permito, com todo o respeito , levantar esta questão.”
A lei foi elaborada após sugestões do ex-ministro Sergio Moro e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e entrou em vigor no início de 2020. Faltava, ainda, a análise do Congresso sobre os trechos vetados por Bolsonaro.
O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (19) vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a trechos do pacote anticrime aprovado pelo Congresso em 2019. Entre os vetos derrubados está o do trecho que triplica as penas de crimes contra a honra quando estes forem cometidos ou divulgados nas redes sociais.
Outro veto que caiu foi o que barrou o uso, pela defesa, de gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Nesse caso, no entanto, os advogados terão que comprovar a integridade do material.
Entre os senadores, o placar para a derrubada foi de 50 votos a 6. Os vetos já haviam sido rejeitados pela Câmara no mês passado.
A lei foi elaborada após sugestões do ex-ministro Sergio Moro e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e entrou em vigor no início de 2020. Faltava, ainda, a análise do Congresso sobre os trechos vetados por Bolsonaro.